
LEI Nº 83, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 060/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz
saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, com a adição de mais 02 (duas) vagas nos cargos de Orientador Escolar I e Supervisor Escolar- Ensino Fundamental, respectivamente, 10 (dez) vagas de Coordenador de Turno, 01 (uma) vaga de Diretor Especial, todos na Secretaria Municipal de Educação, prevalecendo a nova redação abaixo:
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | PADRÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO | 
| Orientador Escolar - I | CC-2 | 03 | 700,00 | 
| Supervisor Escolar- Ensino Fundamental | CC-2 | 03 | 700,00 | 
| Diretor Especial | CC-2 | 01 | 700,00 | 
| Coordenador de Turno | CC-6 | 10 | 350,00 | 
 
Parágrafo Único. As atribuições do
cargo de Diretor Especial são as mesmas descritas na Lei Municipal
673/1990."
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução das alterações efetuadas pela
presente Lei correram à conta das dotações orçamentárias próprias para custeio
de despesas com pessoal, adicionado a esse o valor estimado médio de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais) mês, oriundo do Governo do Estado do
Espírito Santo, conforme convênio 185/2005.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
 
Alfredo Chaves (ES), em 19 de setembro de 2005.
 
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.