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LEI Nº 812, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Executivo a repassar verba ao MEPES na fbrma de bolsa de estudo, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo repassará mensalmente, e em face de sua disponibilidade financeira, o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais), por aluno/mês. (Redação dada pela Lei nº 03, de 22 de fevereiro de 2001, com efeitos a partir de 01/01/2001)

 

Parágrafo Único. Serão beneficiados os alunos da Escola Família Agrícola (MEPES), do ensino fundamental matriculados na escola de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicidade, retroagindo seus efeitos jurídicos a 01.01.98.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 30 de dezembro de 1998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.