Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 800, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada Rua José Paterlini, a via pública situada entre a Rua Moacir Saudino (Frente ao Banestes), transversal a Rua Getúlio Vargas, prosseguindo até a Rua Laura Ferreira Pinto, na sede de Alfredo Chaves (Frente a Biblioteca). (Redação dada pela Lei nº 835, de 27 de dezembro de 1999)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 23 de outubro de 1998.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.