LEI Nº 780, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "C" (SECRETÁRIO ESCOLAR), PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "P", EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona, de acordo com a Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I e II desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º As atribuições e vencimentos iniciais dos cargos serão os mesmos constantes na lei de criação das funções.
Art. 3º A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência da administração pública municipal;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 739, de 17 de fevereiro de 2021.
Alfredo Chaves (ES), 04 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Denominação do Cargo |
Quantitativo de vaga |
Remuneração Inicial(R$) |
Assistente de Sala |
40 |
R$ 1.212,00 |
Profissional de Apoio (Cuidador) |
40 |
R$ 1.212,00 |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
CLASSE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
Profissional da Educação |
Profissional da Educação "C" – Secretário Escolar |
PC |
08 |
Profissional da Educação "P" |
PP |
06 |