Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

revogada pela LEI Nº 780, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

 

LEI Nº 754, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996

 

ISENTA ESTABELECIMENTOS TURÍSTICOS E DE COMERCIALIZAÇÃO MUNERAL DE PAGAMENTO DE ISS E IPTU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei 660/89, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento de pagamento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e do Imposto Territorial Urbano (IPTU) todo estabelecimento que passa gerar incentivo ao Turismo no Município de Alfredo Chaves a partir do ano de 1997.

 

Art. 2º Fica estabelecido como estabelecimento de incentivo ao Turismo, os hotéis, pousadas, hotéis fazendas restaurantes situados na região montanhosa, albergues, camping e motéis.

 

Art. 3º O prazo de Vigência das isenções estabelecidas nesta Lei, tem a duração de 10 (dez) anos.

 

Art. 4º Fica também isento do pagamento do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) empresas que venham a se estabelecer no Município de Alfredo Chaves cujo objetivo seja a comercialização de produtos da natureza mineral.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves - ES, 16 de outubro de 1996.

 

NARCIZO DE ABREU GRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.