Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 751, DE 19 de agosto DE 1996

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE ALFREDO CHAVES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o sistema de Carreira da administração pública dos funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, destinado a organizar os cargos públicos de provimentos efetivo em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.

 

Parágrafo Único. Aos servidores públicos lotados SAAE é assegurada, por esta Lei, isonomia de vencimentos para os cargos e funções assemelhados do Poder Executivo Municipal, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou o local da prestação de serviços.

 

Art. 2º Os cargos públicos a que se referem a presente Lei serão organizados e providos em carreiras, tendo sua execução submetida à Lei Orgânica do Município, ao Estatuto do Servidor Público de Alfredo Chaves e demais legislação pertinente.

 

Parágrafo Único. Excluem-se desta Lei, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que submete-se ao estabelecido em legislação específica.

 

Art. 3º São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, subdividido em grupos ocupacionais, com especificação de carreira, o quantitativo, e a tabela de vencimentos, contendo os níveis de progressão por cargo, conforme Anexos I e II, respectivamente.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I - Cargo - é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características de criação por Lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e vencimentos pagos com recursos do SAAE;

 

II - Cargos de Provimento em Comissão - conjunto de tarefas e encargos de direção, chefia, coordenação, supervisão e assessoramento, de livre nomeação e demissão pelo Poder Executivo Municipal;

 

III - Grupo Ocupacional - conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;

 

IV - Carreira - agrupamento de cargos homogêneos quanto à natureza das tarefas que o compõem, com grau de complexidade e de atribuições diferentes, apresentada em forma de algarismo romano de I a VIII;

 

V - Progressão - passagem do funcionário de um nível de vencimentos para o imediatamente superior da carreira a que pertence, obedecidos os critérios estabelecidos em Lei;

 

VI - Interstício - intervalo de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o servidor se habilite a promoção.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 6º A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível fundamental e médio, em regra relacionados com serviços de zeladoria, transporte e vigilância;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras e materiais de construção;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes a atividades que demandem ensino médio, relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: compreende os cargos a que são inerentes, atividades relacionadas com serviço de supervisão e para os quais são exigidos habilitações legais e formação profissional superior.

 

Art. 7º A carreira dos servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em carreiras e níveis, conforme o disposto nos anexos Ie II desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME JURÍDICO

 

Art. 8º O SAAE adotará o Regime Jurídico Estatutário, o mesmo dos servidores da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, para provimento dos cargos resultantes desta Lei.

 

DO INGRESSO

 

Art. 9º A investidura nos cargos de provimento efetivo dar-se-á no primeiro nível da carreira a que pertence o cargo e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 10 O funcionário, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves e na forma desta Lei.

 

Art. 11 As pessoas portadoras de deficiência e habilitadas em concurso serão nomeadas para as vagas que lhes forem reservadas, observadas a exigência de escolaridade, aptidão e qualificação profissional, definidos em regulamento.

 

Art. 12 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta lei será autorizado pelo Diretor do SAAE, desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender as despesas.

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

Art. 13 Progressão funcional é a passagem de um nível de vencimento para outro imediatamente superior da mesma carreira a que pertence o cargo.

 

Art. 14 A progressão dos funcionários do SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e de merecimento no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Art. 15 A progressão do funcionário far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre.

 

§ 1º A progressão por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano da implantação desta Lei.

 

§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o Diretor do SAAE baixará normas específicas, estabelecendo critérios para a apuração de eficiência no desempenho do cargo, no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da data de promulgação desta Lei.

 

§ 3º O servidor do SAAE somente terá direito a promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido ou enquadrado.

 

§ 4º O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para trato de assuntos particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá direito a promoção.

 

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 16 Remuneração é o vencimento de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei.

 

Art. 17 Vencimento-base dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é a retribuição pecuniária permanente ou transitória, estabelecidas em Lei.

 

Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os fixados na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta lei.

 

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 18 A classificação dos cargos de provimento efetivo é fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de I a VIII, conforme suas especificações, e para cada carreira foram estabelecidos níveis de vencimentos correspondentes, escalonados de "A" a "H".

 

Parágrafo Único. Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos e os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 19 As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores do SAAE, são os constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.

 

Art. 20 Fica instituída como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, a medida das disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos:

 

I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especificas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;

 

II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, as finalidades da administração como um todo.

 

Parágrafo Único. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado direta ou indiretamente pelo SAAE.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21 A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE é a mesma especificada no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves, podendo ser alterada de acordo com as especificações do cargo e regulamentada por ato de seu Diretor, com acatamento das disposições legais que regulamentam a espécie.

 

Art. 22 Ficam criados os cargos comissionados de "Diretor" e "Assistente de Diretor" desta Autarquia Municipal, com os seguintes quantitativos, referências e subsídios: (Redação dada pela Lei nº 09, de 19 de março de 2001, com efeitos a partir de 02/01/2001)

 

CARGO

DIRETOR

Quantitativo

01 (uma) vaga

Referência

CC - 1

Subsídio

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

 

CARGO

ASSISTENTE DE DIRETOR

Quantitativo

01 (uma) vaga

Referência

CC-2

Subsídio

R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

§ 1º Ambos os subsídios deverão ser reajustados ao mesmo tempo e proporção dos reajustes fixados aos subsídios dos Secretários Municipais. (Parágrafo único transformado em § 1º e redação dada pela Lei nº 09, de 19 de março de 2001, com efeitos a partir de 02/01/2001)

 

§ 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a libre disposição acerca da nomeação e exoneração dos agentes ocupantes destes cargos públicos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 09, de 19 de março de 2001, com efeitos a partir de 02/01/2001)

 

Art. 23 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do SAAE, que serão suplementadas em observância a legislação pertinente.

 

Art. 24 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de agosto de 1996.

 

NARCIZO DE ABREU GROSSI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

A que se refere o Artigo 3º

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CARREIRA

QUANTITATIVO

Portaria, Transporte e Conservação

Ajudante

I

05

Aux. Serv. Gerais

II

02

Motorista

V

03

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

Aux. de Operação

I

03

Bombeiro Hidráulico

IV

03

Calceteiro

III

01

Operador de Pequeno Sistema I

III

03

Operador ETA

V

01

Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

V

01

Pedreiro

V

01

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Assistente Administrativo

VI

02

Auxiliar Administrativo

IV

03

Auxiliar Saneamento

 

 

Fiscal

V

01

Técnico em Contabilidade

VII

01

APOIO NÍVEL SUPERIOR

Engenheiro

VIII

01

  

ANEXO II

A que se refere o Artigo 3º

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

CARREIRA

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

109,32

117,62

126,56

136,18

146,53

157,67

169,65

182,55

II

139,92

150,55

161,99

174,30

187,55

201,80

217,14

233,64

III

179,10

192,71

207,35

223,11

240,07

258,31

277,95

299,07

IV

229,26

246,68

265,43

285,60

307,31

330,66

355,79

382,83

V

293,45

315,75

339,74

365,57

393,35

423,24

455,41

490,02

VI

375,62

404,16

434,88

467,98

503,93

503,49

541,76

627,24

VII

480,79

517,33

556,64

598,95

644,47

693,45

746,15

802,86

VIII

615,41

662,18

712,18

766,65

824,92

887,61

955,07

1.027,66

  

ANEXO III

A que se o Art. 3º

 

DESCRIÇÃO DAS CLASSES E CARGOS

 

CARGO: Ajudante

CLASSE:

CARREIRA: Inicial à VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Execução de tarefas diversas de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e Esgoto.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos, manuais e /ou mecanizados, próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de redes de água, corte e religação de água. Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e executar outras tarefas correlatas. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1º Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

CLASSE:

CARREIRA: Inicial a VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Tarefas auxiliares de natureza repetitiva envolvendo a execução de trabalhos complementares simples.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Fazer limpeza do escritório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança de tarifas de água e esgoto junto a rede bancária, comércio, repartições públicas, correios e usuários em geral. Executar tarefa de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talhares. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que dia respeito ao funcionamento, higiene e segurança. Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE. Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1º grau.

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Motorista

CLASSE:

CARREIRA: Inicial á VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir e conservar os automóveis ou outros veículos do serviço.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir automóveis, caminhões ou outros veículos do serviço destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos em perfeita condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, promover a limpeza do mesmo encarregando-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo, fazer pequenos reparos. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Carteira de Habilitação Letra "C" ou "D"; Até a 4ª Série do 1º Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Auxiliar de Operação

CLASSE:

CARREIRA: Inicial a VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas auxiliares relacionadas a operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Auxiliar nos serviços de operação das Instalações de estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; Auxiliar na execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto; Auxiliar no controle de entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas apara abastecer os reservatórios; Fazer a coleta de amostra de água para exames de laboratório; Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados; Auxiliar no preparo das soluções do produto químicos a serem adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores dos mesmos; Operar sob supervisão as estações de tratamento de água e esgoto e de recalque dos distritos; realizar exames simplificados de controle da qualidade da água; fazer bombeamento da água depurada, acionando os registros e válvulas para introduzi-las dos contadores e indicadores principais e permitir sua distribuição; Controlar sob orientação o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; fazer sob orientação e o controle da vazão da água tratada distribuída a população; Auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros; Fazer sob orientação a leitura diária das bombas, lavagens de filtros decantadores e outros; Executar outras tarefas correlatas;

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1º grau.

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Bombeiro Hidráulico

CLASSE:

CARREIRA: Inicial até VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades de montagens, instalação, reparo e conservação da rede de água e esgoto de características hidráulicas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações; Montar instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão; Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização; Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações; Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos, trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros; localizar e reparar vazamentos; instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; fazer manutenção das redes de água e esgoto; Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1º Grau.

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Calceteiro

CLASSE:

CARREIRA: Inicial até VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Recompor pavimentação de vias públicas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Preparar o nivelamento e compactação do solo, assentar elementos de pavimentação, tais como paralelepípedo, bloco de concreto, etc.; Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material, preparar a superfície do solo, recobrindo com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças, recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento a obra, espalhar camada de areia sobre o assentamento preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Conhecimento Específico Até a 4ª Série do 1º Grau.

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Operador de Pequeno Sistema I

CLASSE:

CARREIRA: Inicial até VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades de operacionalização de Estação de Água de pequena capacidade, no interior do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial; controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios.

Efetuar o tratamento da água adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados, para desodorizá-la e clarificá-la bem como, torná-la adequadas aos usos domésticos e industriais;

Realizar sob supervisão a análise da água bruta dentro dos períodos pré-determinados; realizar sob supervisão a análise da qualidade da água a ser distribuída a população; acionar o bombeamento da água tratada acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição. Controlar o funcionamento das instalações lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores.

Fazer coleta de amostra de água para exame em laboratório; fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população; ligar e desligar bombas motores e equipamentos; fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; fazer a leitura diárias das bombas;

Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, e decantadores e outros.

Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1º Grau.

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Operador de Estação de Tratamento de Água.

CLASSE:

CARREIRA: Inicial até VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operar Estação de tratamento de Água.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; Prepara soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises físico-químicas; controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar do fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo as marcações dos contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré-determinados; fazer o controle da vazão de água tratada distribuída a população;

Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; fazer o controle dos registros de distribuição de água a população;

Proceder a lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;

Levar a conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Operador de Estação de Tratamento de Esgoto.

CLASSE:

CARREIRA: Inicial até VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operacionalização de Estação de tratamento de Esgoto e de Elevatórias.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados; executar sob supervisão as atividades de tratamento de Esgoto e lançamentos de efluentes; Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou dosagens determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas para purificação da água e torná-las e condições de devolvê-la ao meio ambiente;

Recolher amostra de efluentes para serem pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema; realizar sob supervisão a análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente; fazer o controle das análises da qualidade da água.

Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados; executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos;

Executar os serviços de leitura diária das bombas; promover e/ou efetuar a manutenção e consertos das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE.

Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Pedreiro

CLASSE:

CARREIRA: Inicial até VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequadas; Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimos, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento; Fazer e reparar bueiros, poços de visita de esgoto, e pisos de cimento; Preparar ou orientar a preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de paredes, retocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento, assentar marco de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obra de alvenaria, distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção;

Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques;

Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª Série do 1º Grau

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Assistente Administrativo

CLASSE:

CARREIRA: Inicial à VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Execução de atividades com grau médio de complexidade, relativa a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas organogramas e demais esquemas e gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços.

Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia.

Redigir, rever redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas especificas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade, redigir ofícios, ordem de serviço, memorando, portarias, decretos, editais e demais expediente e ato administrativos.

Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade Administrativa e propor soluções, analisar processo de assunto pertinente a sua área de atuação, dando informações e/ ou emitindo pareceres quando for o caso, interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais.

Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades, cadastro de pessoal bem como registrar toda vida funcional do servidor. Promover a recepção ao público e encaminhando ao setor competente, quando for o caso. Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgoto.

Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Datilografia - 2º grau completo

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO; Auxiliar Administrativo

CLASSE:

CARREIRA: Inicial à VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Preparar documentos para admissão de pessoal, cadastro de pessoal, elaborar folha de pagamento, cálculo para preenchimento das guias relativas as obrigações sociais, preparar guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadorias, controlar sob supervisão a frequência a escala de férias dos servidores do SAAE;

Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como, organizando os registros dessas atividades, levantamento de dados para elaboração da proposta orçamentária, executar sob supervisão serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro.

Executar sob supervisão os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e os provenientes de convênios e outros.

Efetuar cálculos e baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros.

Elaborar relatórios e demonstrativos de usuário em débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente.

Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Auxiliar de Saneamento

CLASSE:

CARREIRA: Inicial à VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Coleta de dados visando obtenção de diagnóstico sobre a implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias.

Execução das obras e serviços tais como ligações prediais de água e esgoto, privadas, fossas, instalações de tanques, chuveiros, etc.

Execução de todos os serviços correlates e melhorias sanitárias.

Participar de reuniões e levar a comunidade de Associação de bairros, vilas e Povoados, área rural, etc. quando solicitado.

Participar de campanhas de vacinação.

Participar dos trabalhos de educação sanitária;

Elaborar boletins de produção e relatórios de visitas domiciliares, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos e comprovação do trabalho.

Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Fiscal

CLASSE:

CARREIRA: Inicial à VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Tarefas de natureza técnica administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter de inspeção, verificar cumprimento do regulamento do SAAE por parte do usuário.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Fazer a leitura de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar notificações aos usuários, levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro de usuário, prestar informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários.

Fazer a entrega de contas aos usuários; fazer a conferência da categoria da residência/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser pago pelo usuário. Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário; fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do fornecimento de água ao usuário;

Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população; opinar, quando solicitado sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto: Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto; emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas;

Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 1º grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

 

CARGO: Técnico de Contabilidade

CLASSE:

CARREIRA: Inicial à VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Tarefas inerentes à área contábil, exercer funções contábeis de certa complexidade, responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes Patrimoniais e Financeiro, efetuar perícias contábeis. Participar de trabalho de tomada de contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatórios informativos, orientar no ponto de tomada de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos orçamentos. Preparar documentos para o Tribunal de Contas do Estado. Auxiliar o setor administrativo e financeiro.

Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria.

Controlar sob supervisão verbas recebidas e aplicadas.

Proceder a conciliação de extratos e outros documentos contábeis.

Executar serviços datilográficos de contabilidade.

Informar processos, dento de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis.

Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: 2º Grau completo

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal

 

CARGO: Engenheiro Civil

CLASSE:

CARREIRA: Inicial à VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Execução, supervisão, planejamento e coordenação no campo da Engenharia Civil, especialmente no da Engenharia Sanitária.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico. Construção, reformas ou ampliação de prédios necessários as atividades de serviço. Desenvolver estudos para racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnica, gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sus especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica.

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural.

Elaborar projeto hidrossanitários;

Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Curso Superior Completo - Habilitação do CREA

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

JORNADA DE TRABALHO:

FORMA DE PROGRESSÃO: Horizontal