revogada pela lei nº 756, de 08 de junho de 2021

 

LEI Nº 741, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES A CONCEDER REVISÃO/REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão/reposição salarial no percentual de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), nos vencimentos dos Membros do Conselho Tutelar de Alfredo Chaves, considerando o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e a Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

 

Parágrafo Único. O índice de reposição apresentado foi calculado a partir da variação do salário-mínimo apurado e publicado através do Medida Provisória nº 1021, de 30 de dezembro de 2020 e o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

 

Art. 2º A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias, consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

 

Alfredo Chaves/ES, 17 de fevereiro de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.