revogada pela lei nº 780, de 04 de fevereiro de 2022

 

LEI Nº 739, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "C" - SECRETÁRIO ESCOLAR, PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "P", EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona de acordo com a Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I e II desta Lei.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 2º As atribuições e vencimentos iniciais dos cargos serão os mesmos constantes no Anexo II da Lei 614, de 19 de julho de 2017, no Anexo I da Lei Ordinária Nº 343, de 26 de abril de 2011 e suas alterações.

 

Art. 3º A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da administração pública municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 672, de 24 de janeiro de 2019 e a Lei nº 667, 18 de dezembro de 2018.

 

Alfredo Chaves (ES), 17 de fevereiro de 2021.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

Denominação dos Cargos, Quantitativo e Vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE VAGA

REMUNERAÇÃO INICIAL (RS)

Assistente de Sala

30

R$ 1.100,00

Profissional de Apoio (Cuidador)

15

R$ 1.100,00

 

ANEXO II

 

Grupo Ocupacional, Classe, Denominação dos Cargos e Quantitativo.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

CLASSE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

Profissional da Educação

Profissional da Educação “C” - Secretário Escolar

PC

08

Profissional da Educação “P”

PP

06