REVOGADA PELA LEI Nº 760, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

LEI Nº 730, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DECLARA ÁREA DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de construção e instalação da sede da COOPERATIVA DE CREDITO SUL LITORANEA DO ESPÍRITO SANTO, SICOOB SUL LITORÂNEO, bem como da Agencia Alfredo Chaves da aludida cooperativa de crédito, o imóvel, Lote de Terreno Urbano nº 1º, Quadra "E", situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 232, Bairro Ouro Branco, Alfredo Chaves/ES, inscrito no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves sob a matrícula nº 4039, fls. 01, Livro 02.

 

Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles contidos no Registro Imobiliário da Comarca de Alfredo Chaves, matrícula nº 4039, fls. 01, Livro 02 e BCI - Boletim de Cadastro Imobiliário do Município.

 

Art. 3º A área de que trata o art. 1º será destinada a instalação da sede própria da COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO, SICOOB SUL LITORÂNEO, no Município de Alfredo Chaves que tem atuação nos Municípios de Guarapari, Piúma, Iconha, Viana, Itapemirim e Anchieta, estando habilitada a atuar no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 17 de dezembro de 2020.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.