
LEI Nº 712, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para
atender necessidade temporária, 36 (tinta e seis) servidores para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde.
 
§ 1º A contratação a que
se refere o caput deste artigo será precedida de processo seletivo público,
conforme preceitua a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.
 
§ 2º As contratações
previstas no caput poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano,
autorizada a prorrogação por igual período.
 
Art. 2º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em conformidade com o piso salarial profissional nacional fixado pela Lei Federal 13.708/2018. (Redação dada pela Lei nº 718, de 10 de junho de 2020)
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
 
Alfredo Chaves (ES), 14 de fevereiro de 2020.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, QUANTITATIVO E
VENCIMENTOS.
 
| CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS | REQUISITOS MÍNIMOS | SALÁRIO BASE (R$) | 
| Agente Comunitário de Saúde | 40 horas semanais | 36 | Ensino Médio Completo e residir na área da abrangência da Unidade
  de Saúde | 1.250,00 | 
  
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
 
| CARGO | ÁREA | LOCALIDADES | Nº DE VAGAS (*) | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 01 | São Francisco de Urânia/São Bento de
  Urânia | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 02 | Ibitiruí/ Santa Maria do Engano | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 03 | São João de Crubixá/São Vicente de
  Crubixá | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 04 | Nova Estrela/Nova Mântua | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 05 | Quarto Território | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 06 | IPÊ/Santa Luzia do IPÊ/Santa Maria do
  Engano/Alto São Vicente | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 07 | Boa Vista/Gavião | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 08 | União/São Joaquim/Pio Monte | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 09 | Bom Retiro/Recreio/Assunta/São Sebastião | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 10 | Iriritimirim/São Martinho/São Pedro de
  Matilde | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 11 | Ribeirão de Santo Antônio/Vila Nova de
  Ribeirão/São Martinho | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 12 | São Bento de Urânia/Redentor/Sítio São
  José | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 13 | Maravilha de Matilde/Deserto/São Roque
  de Maravilha/Rio Novo de Matilde/Alto Maravilha/Carolina/Iracema/ Três Cruzes | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 14 | Vila Nova de Maravilha/São Braz de
  Maravilha | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 15 | Córrego Fortuna/São Bento de Urânia/Alto
  Maravilha | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 16 | Matilde/Santo André / Duas Pontes | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 17 | Carolina/Cedro/Matilde/Rio Novo de
  Matilde/Itacurubi | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 18 | Ouro Branco/Ipanema/Centro/Santa Rita | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 19 | Siribeira/Centro/Araponga | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 20 | Morro da Caixa D’Água/Centro | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 21 | Cachoeirinha /Sítio Santa Maria/Fazenda
  Quatinga | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 22 | Cachoeira Alta | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 23 | Centro | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 24 | Portal do Imigrantes | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 25 | Araponga/Macrina | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 26 | Macrina | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 27 | Santa Terezinha | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 28 | Morro da Divisa | 01 + CR | 
|   | Região 29 | Cajá/Macrina/Morro da Divisa | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 30 | Aparecida São Bento de Batatal | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 31 | Ribeirão do Cristo/Aparecida/Barra de
  Batatal | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 32 | Sagrada Família/ Quinto Território | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 33 | Rio Veado/ Independência Sagrada Família/Figueira/
  Caco do Pote | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 34 | Caco de Pote | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 35 | São Francisco de Batatal/São Bento de
  Batatal/Barra de Batatal | 01 + CR | 
| Agente Comunitário de Saúde | Região 36 | São Marcos Duas Pontes | 01 + CR |