LEI Nº 71, DE 06 DE ABRIL DE 2005
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, o Prefeito do Município de
Alfredo Chaves sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono mensal no valor de R$ 30,00
(trinta reais) aos professores públicos municipais.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 06 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.