LEI Nº 709, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 660 DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
Anexo Único da Lei nº 660, de 21
de agosto de 2018, passando vigorar o constante nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 27 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
PORTE DO EMPREENDIMENTO |
|
POTENCIAL POLUIDOR |
||
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
||
P |
I |
I |
II |
|
M |
I |
II |
III |
|
G |
II |
III |
IV |
LICENÇA |
ENQUADRAMENTOVALOR
EM UPFMAC |
|||
I |
II |
III |
IV |
|
Licença Municipal Ambiental Prévia (LMAP) |
90 |
170 |
435 |
885 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação (LMAI) |
112 |
225 |
500 |
1.062 |
Licença Municipal Ambiental de Operação (LMAO) |
145 |
290 |
612 |
1.192 |
Licença Municipal Ambiental de Regularização (LMAR) |
270 |
480 |
1.090 |
2.200 |
Licença Municipal Ambiental Única (LMAU) |
145 |
290 |
612 |
1.192 |
Licença inserida em Unidade de Conservação Municipal ou em sua
Zona de Amortecimento |
1.5 (uma e meia)
vez o valor do enquadramento |
|||
Licença Municipal Ambiental Simplificada (LMAS) |
150 |
|||
Autorização Municipal Ambiental (AMA) |
30 |
|||
Anuência Municipal Prévia Ambiental (AMPA) |
30 |
|||
Dispensa de Licenciamento Ambiental |
20 |