LEI Nº 693, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para
atender necessidades temporárias, em caráter emergencial e provisório,
decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para o cargo de
Odontólogo.
§ 1º O Anexo único da
presente Lei, constará a denominação do cargo, quantidade de vagas e
vencimentos.
§ 2º As contratações em
designação temporária para ocupar o cargo constante no Anexo único será de
12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Os contratados em
designação temporária estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro da
Administração Pública Municipal, inclusive a previdenciária.
Art. 3º A rescisão do
contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I - a pedido do
contratado;
II - por conveniência
da Administração Pública Municipal;
III - quando o
contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado
o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções
equivalentes.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 05 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTOS |
VI - Nível Superior |
05 |
Odontólogo |
R$ 2.738,56 |