LEI Nº 673, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para
atender necessidades temporárias, em caráter emergencial e provisório,
decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos
constantes no Anexo único desta Lei.
§ 1º O Anexo único da
presente Lei, constará a denominação do cargo, quantidade de vagas e
vencimentos.
Parágrafo Único. As contratações em
designação temporária para ocupar os cargos constantes no Anexo único serão de
12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Os contratados em
designação temporária estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro da
Administração Pública Municipal, inclusive a previdenciária.
Art. 3º A rescisão do contrato
em designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I - a pedido do
contratado;
II - por conveniência
da Administração Pública Municipal;
III - quando o
contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando realizado
o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com
funções equivalentes.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 24 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
(Redação dada pela Lei nº 721, de 06 de julho
de 2020)
GRUPO DE CARREIRA
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
VENCIMENTOS |
I - Zeladoria, Segurança e Conservação |
30 |
Agente de Serviço Braçal |
R$ 1.045,00 |
07 |
Auxiliar de Pedreiro |
R$ 1.045,00 |
|
50 |
Agente de Limpeza Pública |
R$ 1.045,00 |
|
06 |
Agente Coletor de Limpeza Pública |
R$ 1.045,00 |
|
20 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
R$ 1.045,00 |
|
02 |
Lavador de veículos e máquinas |
R$ 1.045,00 |
|
20 |
Vigia |
R$ 1.045,00 |
|
10 |
Merendeira |
R$ 1.045,00 |
GRUPO DECARREIRA
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
VENCIMENTOS |
II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção |
05 |
Pedreiro |
R$ 1.564,89 |
25 |
Motorista |
R$ 1.304,07 |
|
06 |
Operador de Máquina |
R$ 1.564,89 |
|
02 |
Tratorista |
R$ 1.304,07 |
|
02 |
Auxiliar de Mecânico |
R$ 1.045,00 |
GRUPO DE CARREIRA
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
VENCIMENTOS |
III - Apoio Administrativo |
10 |
Agente de Correios |
R$ 1.045,00 |
15 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.045,00 |
|
03 |
Auxiliar de Biblioteca |
R$ 1.045,00 |
GRUPO DE CARREIRA
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
VENCIMENTOS |
IV - Profissional Técnico |
03 |
Técnico de Contabilidade |
R$ 1.173,66 |
05 |
Técnico de Esportes |
R$ 1.564,89 |
|
05 |
Técnico de Informática |
R$ 1.564,89 |
|
10 |
Oficial Administrativo |
R$ 1.173,66 |
GRUPO DE CARREIRA
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
VENCIMENTOS |
VI - Nível Superior |
10 |
Médico |
R$ 2.738,56 |
03 |
Nutricionista |
R$ 2.738,56 |
|
04 |
Assistente Social |
R$ 2.738,56 |
|
02 |
Farmacêutico |
R$ 2.738,56 |
|
03 |
Psicólogo |
R$ 2.738,56 |
|
08 |
Enfermeiro |
R$ 2.738,56 |
|
02 |
Fisioterapeuta |
R$ 2.738,56 |
|
03 |
Contador |
R$ 4.175,00 |
|
02 |
Engenheiro Civil |
R$ 2.738,56 |
|
01 |
Engenheiro Agrônomo |
R$ 2.738,56 |
|
01 |
Biólogo |
R$ 2.738,56 |
|
01 |
Auditor Público Interno |
R$ 2.738,56 |
QUADRO DE CARGOS
DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO AUXILIAR EM SAÚDE |
|||
CARGOS PCCS -
SAÚDE |
ÁREA |
QUANTIDADE TOTAL |
VENCIMENTO S |
Auxiliar de Higienização Dentária |
09 |
R$ 1.173,66 |
QUADRO DE CARGOS
DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIO TÉCNICO EM SAÚDE. |
|||
CARGOS PCCS -
SAÚDE |
ÁREA |
QUANTIDADE TOTAL |
VENCIMENTO S |
Técnico em Enfermagem |
08 |
R$ 1.173,66 |
|
Técnico de Radiologia |
02 |
R$ 1.173,66 |