REVOGADA PELA LEI Nº 739, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

 

LEI Nº 672, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona de acordo com a Lei federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos serão as mesmas constantes no Anexo II da Lei 614/2017.

 

Art. 3º A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da administração pública municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado o concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 24 de janeiro de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

Denominação dos Cargos, Quantitativo e Vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE VAGA

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

Assistente de Sala

30

R$ 1.016,23

Profissional de Apoio (Cuidador)

15

R$ 1.016,23