REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

LEI Nº 671, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ACRESCENTA O RESPECTIVO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS I E II A LEI 106/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, o cargo de nível superior de Auditor Público Interno, em quantitativo e vencimentos, conforme constante no Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º O provimento para a vaga no cargo de que trata o caput deste artigo será por meio de concurso público de provas e/ou de provas e títulos, ao qual para investidura na função, somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei.

 

§ 2º A categoria profissional, a descrição sintética, as atribuições típicas, as perspectivas de desenvolvimento funcional, o recrutamento e os requisitos para provimento do cargo estão constantes no Anexo I e II desta Lei.

 

§ 3º O ocupante do cargo de Auditor Público Interno cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e terá a mesma remuneração atribuída aos cargos de nível superior do Município de Alfredo Chaves/ES.

 

Art. 2º O Auditor Público Interno fica vinculado à Controladoria Geral do Município de Alfredo Chaves - ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei altera o Anexo I e II da Lei 106/2006 (Plano de Carreiras dos Servidores Públicos de Alfredo Chaves - ES), passando a incluir nesses anexos o constante no Anexo I e II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 24 de janeiro de 2019.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE GRUPO DE CARREIRA, QUANTITATIVO, DENOMINAÇÃO DO CARGO E VENCIMENTO.

 

GRUPO DE CARREIRRA OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

NÍVEL SUPERIOR

01

AUDITOR PÚBLICO INTERNO

R$ 2.738,56

   

ANEXO II

 

1. Categoria profissional: Auditor Público Interno.

 

2. Descrição sintética: demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração-pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. Assim também como demonstrar conhecimento da respectiva legislação vigente, realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal, emitir pareceres, elaborar relatórios e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

3. Atribuições típicas:

 

Compete-lhe exercer as seguintes atribuições:

 

I - Realizar auditorias internas para medir, avaliando a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programações próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/E.S., abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como elaborar os respectivos relatórios de auditoria;

 

II - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;

 

III - Assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas à Controladoria Interna sejam cumpridas;

 

IV - Assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quando do encaminhamento de documentos e informações;

 

V - Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão;

 

VI - Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

VII - Elaborar o Plano Anual de Auditoria e cumpri-lo integralmente;

 

VIII - Executar outras tarefas afins.

 

4. Requisitos para provimento: Formação acadêmica superior com graduação, reconhecida pelo Ministério da Educação, em nível pleno e em um campo de conhecimento aderente às áreas de atuação do órgão (Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia), acompanhada de especialização (Pós Graduação lato sensu ou stricto sensu), na área de Auditoria, reconhecidos pelo Ministério da Educação, além de demonstrar conhecimento sobre as matérias orçamentárias, financeiras, contábeis, jurídicas e administração-pública.

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.