O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) nos vencimentos dos Profissionais "A", "B", Orientador e Supervisor "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, correspondente ao reajuste do Piso Nacional dos professores, conforme anunciado pelo Ministério da Educação.
§ 1º O reajuste nos vencimentos, previsto no caput deste artigo, será o estabelecido na Referência A, em cada nível, conforme o Anexo Único desta Lei.
§ 2º O reajuste a que se refere o parágrafo primeiro, também será aplicado em todas as demais referências das Classes "A", "B" e "P".
Art. 2º Fica acrescido o reajuste de 01% (um por cento) entre os níveis da Classe Funcional - Profissional da Educação - Professor "A" e "B", com mais 1,5% (um e meio por cento) concedido através da Lei 637, de 24 de janeiro de 2018, totalizando a percentagem de 2,5 (dois vírgula cinco por cento), de forma a promover a diferenciação dos vencimentos entre os níveis alcançados pelos profissionais. (Redação dada pela Lei nº 678, de 18 de março de 2019)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 24 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
(Redação dada pela Lei nº 678, de 18 de março
de 2019)
Classe Funcional Profissional da
Educação Professor
"A" e "B" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 1.598,59 |
|
II |
A |
R$ 1.638,55 |
|
III |
A |
R$ 1.679,51 |
|
IV |
A |
R$ 1.721,50 |
|
V |
A |
R$ 1.764,54 |
|
VI |
A |
R$ 1.808,65 |
Classe Funcional Profissional da
Educação Orientador e
Supervisor "P" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 1.927,89 |
|
II |
A |
R$ 2.024,71 |
|
III |
A |
R$ 2.125,50 |