LEI Nº 630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRAR O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES DO
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONDESUL/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a proceder à retirada do Município de Alfredo Chaves
(ES) do Consórcio Público para o Desenvolvimento Sustentável - CONDESUL/ES,
passando a não figurar como ente consorciado.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 12 de dezembro de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.