LEI Nº 62, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 820/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz
saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº
820/99 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de médico e
odontólogo, terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo requerer
redução da mesma para 10 (dez) horas semanais, diferenciando-se dos demais
vinculados a esta norma e não pertinentes a operacionalidade de saúde, para
assim fazer jus a remuneração reduzida de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
§ 1º Poderá a
Administração, mediante ato da Secretaria de Saúde, promover a redução de carga
horária, no limite mínimo de 10 (dez) horas semanais.
§ 2º Poderá a
administração, mediante ato da Secretaria de Saúde, promover a extensão de
carga horária, no limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 22 de Fevereiro de
2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.