REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

 

LEI Nº 614, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, OS CARGOS DE ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), BEM COMO DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DESSES PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona, de acordo com a Lei federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de Assistente de Sala e Profissional de Apoio (Cuidador).

 

Art. 2º A denominação do cargo, quantitativo de vagas e remuneração inicial serão previstos no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º As atribuições, o nível inicial, carga horária de trabalho semanal e o nível de instrução profissional dos cargos de Assistente de sala e Profissional de Apoio (Cuidador) serão as informações constantes no Anexo II da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, poderá ser ampliada a carga horária prevista no Anexo II, desde que esteja dentro do previsto e previamente justificado a necessidade pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, os cargos constantes no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que devidamente fundamentadas em processo administrativo instaurado para esse fim.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7º Sendo necessário, poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2017.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 556/2015.

 

Alfredo Chaves (ES), 19 de julho de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo, Quantitativo e Vencimento

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE VAGA

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

Assistente de Sala

30

937,00

Profissional de Apoio (Cuidador)

15

937,00

 

ANEXO II

 

Atribuições, o nível inicial, carga horária de trabalho semanal, a carreira e o nível de instrução profissional

  

Cargo: ASSISTENTE DE SALA

 

Nível Inicial I

Escolaridade Mínima: Nível médio completo.

Carga Horária: 25 horas semanais

Descrição Sumária do Cargo: Auxiliar os professores no atendimento das crianças, nas Creches e Núcleos de Educação Infantil, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Participar as atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;

2. Manter-se integrado (a) com o (a) professor (a) e as crianças;

3. Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa;

4. Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa;

5. Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;

6. Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucatas e outros);

7. Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação.

8. Atender as solicitações das crianças;

9. Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho;

10. Participar ativamente, no processo de integração da unidade educativa, família e comunidade;

11. Desenvolver hábitos de higiene junto à criança; Lei Ordinária nº 351/2011 2/3

12. Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram atenção especial;

13. Realizar outras atividades correlatas com a função.

  

Cargo: PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR)

 

Nível Inicial I

Escolaridade Mínima: Nível médio completo.

Carga Horária: 25 horas semanais

Descrição Sumária do Cargo: Acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento das mesmas.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1. Atuar como elo entre o aluno cuidado, a família e a equipe da instituição.

2. Escutar, estar atento e ser solidário com o aluno cuidado;

3. Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

4. Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;

5. Auxiliar na locomoção;

6. Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;

7. Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de contato;

8. Outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na instituição.

9. Realizar outras atividades correlatas com a função.