LEI Nº 614, DE 19 DE JULHO DE 2017
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CRIAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, OS
CARGOS DE ASSISTENTE DE SALA E PROFISSIONAL DE APOIO (CUIDADOR), BEM COMO
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DESSES
PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona, de acordo com a Lei federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei Municipal 109 de 16 de fevereiro de 2006 e suas alterações, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os
cargos de Assistente de Sala e Profissional de Apoio (Cuidador).
Art. 2º A denominação do
cargo, quantitativo de vagas e remuneração inicial serão previstos no Anexo I
da presente Lei.
Art. 3º As atribuições, o
nível inicial, carga horária de trabalho semanal e o nível de instrução
profissional dos cargos de Assistente de sala e Profissional de Apoio
(Cuidador) serão as informações constantes no Anexo II da presente Lei.
Parágrafo Único. Havendo necessidade,
poderá ser ampliada a carga horária prevista no Anexo II, desde que esteja
dentro do previsto e previamente justificado a necessidade pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 5º Fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para
atender necessidades temporárias, os cargos constantes no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações
previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, desde que
devidamente fundamentadas em processo administrativo instaurado para esse fim.
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Sendo necessário,
poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de
2017.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 556/2015.
Alfredo Chaves (ES), 19 de julho de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO DE VAGA |
REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) |
Assistente de Sala |
30 |
937,00 |
Profissional de Apoio (Cuidador) |
15 |
937,00 |
Cargo: ASSISTENTE DE SALA
Nível Inicial I
Escolaridade Mínima: Nível médio
completo.
Carga Horária: 25 horas semanais
Descrição Sumária do Cargo: Auxiliar os
professores no atendimento das crianças, nas Creches e Núcleos de Educação
Infantil, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas.
ATRIBUIÇÕES:
1. Participar as atividades desenvolvidas pelo professor, em sala
de aula, ou fora dela;
2. Manter-se integrado (a) com o (a) professor (a) e as crianças;
3. Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na
Unidade Educativa;
4. Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa;
5. Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene;
6. Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos,
materiais de sucatas e outros);
7. Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as
crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado
e educação.
8. Atender as solicitações das crianças;
9. Comunicar ao professor e ao supervisor, anormalidades no
processo de trabalho;
10. Participar ativamente, no processo de integração da unidade
educativa, família e comunidade;
11. Desenvolver hábitos de higiene junto à criança; Lei Ordinária
nº 351/2011 2/3
12. Comunicar ao professor e ou/direção situações que requeiram
atenção especial;
13. Realizar outras atividades correlatas com a função.
Cargo: PROFISSIONAL DE
APOIO (CUIDADOR)
Nível Inicial I
Escolaridade Mínima: Nível médio
completo.
Carga Horária: 25 horas semanais
Descrição Sumária do Cargo: Acompanhar e
auxiliar o aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento de
atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, para assegurar o bem estar e o
desenvolvimento das mesmas.
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar como elo entre o aluno cuidado, a família e a equipe da
instituição.
2. Escutar, estar atento e ser solidário com o aluno cuidado;
3. Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
4. Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos
alimentares;
5. Auxiliar na locomoção;
6. Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
7. Comunicar à equipe da instituição sobre quaisquer alterações de
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas durante o período de
contato;
8. Outras situações que se fizerem necessárias para a realização
das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na
instituição.
9. Realizar outras atividades correlatas com a função.