LEI Nº 60, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
ALTERA
AS LEIS ORDINÁRIAS Nº 699/92 E 778/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz
saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei
Municipal Nº 778/97 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal é constituída pelos seguintes órgãos":
I - Órgãos de
Assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito - GP;
b) Assessoria de Comunicação - AC;
c) Controladoria Técnica - CT;
d) Ouvidoria Municipal - OM;
e) Procuradoria Jurídica - PROJUR.
II - Órgãos
Municipais de Natureza Meio:
a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Desenvolvimento - SEMAD;
1 - Gerência de Informatização
2 - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento
3 - Setor de Patrimônio
4 - Setor de Almoxarifado
5 - Setor de Recursos Humanos
6 - Setor de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras
b) Secretaria Municipal de Finanças - SEMAF.
1 - Gerência de Tributos e Fiscalização Municipal
2 - Setor de Contabilidade
3 - Setor de Tesouraria
III - Órgãos
Municipais de Natureza Fim:
a) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG
b) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU
1 - Gerência de Iluminação Pública
2 - Gerência de Transportes
c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL
d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
e) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - SEMASC
f) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA
h) Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR”
Art. 2º Ficam criados no
Município de Alfredo Chaves os Cargos de Provimento em Comissão, constantes no
Anexo I da presente Lei.
§ 1º O Anexo I da
presente Lei, constará a denominação do cargo, quantidade de vagas e
vencimento.
§ 2º A carga horária a
ser cumprida pelos ocupantes dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei
será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º As funções,
atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos constantes no Anexo I da
presente Lei, serão definidas pelo Poder Executivo.
Art. 4º As despesas da criação e instalação dos órgãos, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Os cargos
caracterizados de Gerência terão padrão CC 0 - I.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro
de 2005.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 22 de Fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
Secretário |
CC 0 |
10 |
1.200,00 |
Subsecretário |
CC 1 |
10 |
1.080,00 |
Chefe de Gabinete |
CC 0 |
01 |
1.200,00 |
Procurador Geral |
CC 0 |
01 |
1.200,00 |
Controlador Geral |
CC 0 |
01 |
1.200,00 |
Assessor de Comunicação |
CC 1 |
01 |
1.080,00 |
Procurador Adjunto |
CC 0 - I |
02 |
1.200,00 |
Ouvidor Geral |
CC 1 |
01 |
1.080,00 |
Assessor Jurídico |
CC 0 - I |
03 |
1.200,00 |
Gerente de Iluminação Pública |
CC 0 - I |
01 |
1.200,00 |
Gerente de Transportes |
CC 0 - I |
01 |
1.200,00 |
Gerente de Informatização |
CC 0 - I |
01 |
1.200,00 |
Gerente de Tributos e Fiscalização Municipal |
CC 0 - I |
01 |
1.200,00 |
Gerente de Planejamento e Desenvolvimento |
CC 0 - I |
01 |
1.200,00 |
Chefe de Setor |
CC 2 |
06 |
700,00 |
Coordenador do Pac’s |
CC 2 |
01 |
700,00 |
Coordenador de Saúde Bucal |
CC 1 |
01 |
1.080,00 |
Coordenador de Vigilância Sanitária |
CC 1 |
01 |
1.080,00 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
CC 1 |
01 |
1.080,00 |
Coordenador de Vigilância Ambiental |
CC 1 |
01 |
1.080,00 |
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia |
CC 4 |
06 |
450,00 |
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia |
CC 3 |
04 |
550,00 |
CC 2 |
03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 83, de 19 de setembro de 2005) |
700,00 |
|
CC 2 |
03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 83, de 19 de setembro de 2005) |
700,00 |
|
Supervisor Escolar - Educação Infantil |
CC 2 |
01 |
700,00 |
Assessor Técnico - I |
CC 2 |
10 |
700,00 |
Assistente Técnico - I |
CC 4 |
12 |
450,00 |
Encarregado de Área - I |
CC 5 |
05 |
400,00 |
Encarregado de Turma - I |
CC 6 |
05 |
350,00 |
Motorista de Gabinete |
CC 3 |
01 |
550,00 |
Motorista de Secretaria |
CC 3 |
10 |
550,00 |
CC-2 |
01 |
700,00 |
|
CC-6 |
10 |
350,00 |