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Revogada pela lei nº 917, de 16 de junho de 2025

revogada pela lei nº 747, de 09 de março de 2021

 

LEI Nº 598, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 197/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 197/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O prazo para requerer o direito de Superfície será do dia 05 de janeiro de 2009 até o dia 31/12/2020.

 

§ 1º A concessão do Direito de Superfície poderá ser solicitada por encaminhamento individual ou grupo familiar.

 

§ 2º Na solicitação deverá constar expressamente a aceitação do beneficiário aos termos e condições previstas nesta Lei.

 

§ 3º No ato de encaminhamento da solicitação do Direito de Superfície o beneficiário deverá apresentar os comprovantes que o habilita a receber o direito, constantes nos incisos II e III do artigo 1º desta Lei, além de um croqui e Memorial Descritivo do terreno.

 

§ 4º Preenchidos os requisitos da presente Lei, pelo requerente, será concedido o Direito de superfície por Decreto do Poder Executivo.

 

§ 5º Após a expedição do Decreto de que trata o parágrafo anterior será lavrada escritura pública de concessão."

 

Art. 2º Insere o § 4º, ao artigo 6º da Lei 197/2008 e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 4º Na transferência do direito de superfície incidirá a cobrança de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do imóvel previsto no artigo 5º desta Lei e outros tributos cabíveis."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 214/2008, a Lei 238/2009, a Lei 443/2013 e o artigo 2º da Lei 214/2008.

 

Alfredo Chaves, (ES), 13 de fevereiro de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.