LEI Nº 575, DE 27 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE
SOBRE DESAFETAÇÃO DE LOTE DA CONDIÇÃO DE "BENS DE USO COMUM DO POVO"
PARA CATEGORIA DE "BENS DOMINICAIS".
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da
condição de “Bens de Uso Comum do Povo”, passando a integrar a categoria de
“Bens Dominicais”, o lote de terreno urbano de nº 542, da Quadra “M”, do
loteamento Parque Residencial Alfredo Chaves, perímetro urbano desta cidade de
Alfredo Chaves, medindo 215,50 m2 (duzentos e quinze vírgula
cinquenta metros quadrados), sendo 7,89 m de frente com a Rua Ernani Bonacossa, 9,18 m de fundos, 25,28 m do lado direito com o
terreno de Fabio Bergamo e 25,27 m do lado esquerdo com o terreno de Kelington Bissa Ginelli, com registro junto ao 1º Oficio de Registro de
Imóveis no Livro 2-D, fls. 20, sob o nº R. 1-897, de 11/11/1992.
Art. 2º A área desafetada
pela presente Lei será utilizada para a regularização fundiária do imóvel, ante
a concessão do instituto de Direito de Superfície.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 27 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.