LEI Nº 568, DE 13 DE MAIO DE 2016
ALTERA
O ANEXO I DA LEI 488/2014 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei
Municipal nº 488/2014, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente
Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio do
corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 13 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.