O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal de taxa de iluminação pública, até o limite de 184,00 (cento e oitenta e quatro cruzeiros), correspondente à 45,00% do valor de 05 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), segundo sua cotação vigente em 31 de dezembro do corrente exercício. (Dispositivo revogado pela Lei nº 571, de 16 de dezembro de 1983)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.