LEI Nº 565, DE 19 DE ABRIL DE 2016
ALTERA
O ANEXO I DA LEI 520/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no Anexo I da Lei 520/2014, o
cargo de Secretária da Presidência, que passa a vigorar com a redação do Anexo
I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 19 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CARGO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
NÚMERO DE CARGOS |
Assessor Parlamentar |
CC-1 |
R$ 3.296,34 |
02 |
Diretor Geral |
CC-2 |
R$ 3.153,33 |
01 |
Gerente de Pessoal, Patrimônio e Almoxarifado |
CC-3 |
R$ 2.600,20 |
01 |
Secretária da Presidência |
CC-4 |
R$ 1.863,86 |
01 |
Gerente de Compras |
CC-4 |
R$ 1.863,86 |
01 |