LEI Nº 554, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e
o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para
atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou
afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo - desta Lei, com os
mesmos vencimentos iniciais e atribuições dos cargos do Anexo I e II da Lei Ordinária Nº
349/2011 e 498/2014.
Parágrafo Único. As contratações
previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Lei
Municipais de nºs. 506 de 07 de julho de 2014, 514 de 17 de outubro de 2014 e 538 de 23 de junho de 2015.
Alfredo Chaves (ES), 15 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
I - Zeladoria,
Segurança e Conservação |
30 |
Agente de Serviço Braçal |
04 |
Auxiliar de Pedreiro |
|
50 |
Agente de Limpeza Pública |
|
06 |
Agente Coletor de Limpeza Pública |
|
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
|
01 |
Lavador de veículos e máquinas |
|
20 |
Vigia |
|
10 |
Merendeira |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
II - Obras,
Transporte, Serviços e Manutenção |
05 |
Pedreiro |
10 |
Motorista |
|
04 |
Operador de Máquina |
|
01 |
Tratorista |
|
01 |
Auxiliar de Mecânico |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
III - Apoio Administrativo |
10 |
Agente de Correios |
05 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
|
10 |
Auxiliar Administrativo |
|
02 |
Auxiliar de Biblioteca |
GRUPO DE CARREIRA |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO OCUPACIONAL |
IV - Profissional
Técnico |
01 |
Técnico de Contabilidade |
02 |
Técnico de Esportes |
|
02 |
Técnico em Informática |
|
01 |
Técnico em Radiologia |
|
02 |
Oficial Administrativo |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VI - Nível Superior |
10 |
Médico |
02 |
Nutricionista |
|
03 |
Assistente Social |
|
02 |
Farmacêutico |