revogada pela lei nº 554, de 15 de dezembro de 2015

 

LEI Nº 538, DE 23 DE JUNHO DE 2015

 

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 514/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 514, de 17 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, 20 (vinte) Vigias e 05 (cinco) Pedreiros, com o mesmo padrão e vencimento do cargo constante do Anexo I da Lei Ordinária Nº 349/2011".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves/ES, 23 de junho de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.