LEI Nº 530, DE 02 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES. ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para
atender necessidades temporárias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, um
Analista de Tecnologia da Informação, com vencimentos iniciais e atribuições do
mesmo cargo do Anexo da Lei Ordinária nº
520/2014.
Parágrafo Único. As contratações
previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período
de um ano, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 02 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.