revogada pela lei nº 589, de 20 de dezembro de 2016

 

LEI Nº 521, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias decorrentes de vacância do cargo, Servidor para o cargo de Procurador Legislativo com vencimentos padrão e atribuições constantes do Anexo I da Lei 488/2014.

 

Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º O ocupante do cargo de Procurador Legislativo deverá ser Bacharel em Direito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 28 de novembro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.