LEI Nº 521, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para
atender as necessidades temporárias decorrentes de vacância do cargo, Servidor
para o cargo de Procurador Legislativo com vencimentos padrão e atribuições
constantes do Anexo I
da Lei 488/2014.
Parágrafo Único. A contratação
prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º O ocupante do cargo de
Procurador Legislativo deverá ser Bacharel em Direito.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 28 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.