LEI Nº 506, DE 07 DE JULHO DE 2014
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para
atender necessidades temporárias, 04 (quatro) Operadores de Máquinas e 06
(seis) Motoristas, com o mesmo padrão e vencimento do cargo constante do Anexo I da Lei Ordinária Nº
349/2011.
Parágrafo Único. As contratações
previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 07 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.