O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As edições do Diário
Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento. (Redação dada pela Lei
nº 619, de 20 de outubro de 2017)
Art. 2º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, ES, 30 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.