O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a zona urbana da cidade de Alfredo Chaves.
Art. 2º Tem como ponto inicial a
foz do Rio Caco do Pote, no Rio Benevente. Rio Benevente, margem direita, até a faz da Vala da Palha, das
em linha reta, até a propriedade de Moacir Saudino, a
uma faixa de 800 metros do Rio Benevente, obedecendo
esta medida, segue em rumo certo, passando pelas propriedades de Moacir Saudino, Romildo Casemiro, até a divisa do Loteamento Arapanga. Contorno do Loteamento Arapanga
(inclusive), retornando aos 800 metros do Rio Benevente,
ainda nas propriedades de Romildo Casemiro, até o Rio Prubirá,
Rio Grubixá, margem direita, até a sua faz no Rio Benevente. Rio Benevente, margem
direita, até a faz do Córrego Cachoeirinha ou Biquinha, margem direita até
atingir 800 metros do Rio Benevente. Deste ponto, em
rumo a cidade, obedecendo a tal medida, passando pelos terrenos de Herdeiros de
Pedro Parteli, Pedro Guimarães, Dalto Bianchi,
Herdeiros de Darcy de Paula Gaigher, Wilson Paganini,
Escola do MEPES, Neide Zanete, Klinger Minassa e Posto Agropecuário (inclusive), até o Rio Calo do
Pote. Rio Caco do Pote, margem direita, até a sua foz no Rio Benevente. (Redação
dada pela Lei nº 661, de 20 de março de 1990)
(Redação dada pela Lei nº 556, de 24 de fevereiro de 1983)
a) dentro de uma faixa de 800 (oitocentos) metros de largura pela margem esquerda do Rio Benevente, partindo do ponto fronteiro da foz do Rio Crubixá Rio (Quente Frio) até o Rio Caco do Pote; (Dispositivo revogado pela Lei nº 661, de 20 de março de 1990)
(Dispositivo revogado pela
Lei nº 556, de 24 de fevereiro de 1983)
b) uma faixa de 800 (oitocentos metros) pela margem direita,
partindo da foz do Rio Crubixá (Quente Frio) até a
foz da Vala da Palha no Rio Benevente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 661, de 20 de
março de 1990)
(Dispositivo revogado pela
Lei nº 556, de 24 de fevereiro de 1983)
Art. 3º Esta Bei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.