LEI Nº 466, DE 22 de outubro de 2013

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 048/2002 (Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - COSIP).

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo I, da Lei nº 48/2002, Grupos "A" e "B", aplicando-se o redutor de 15% (quinze por cento), conforme determina a Lei nº 306/10, inclui a classe "rural", bem como a tabela com alíquotas correspondentes à faixa de consumo de tal classe, nos grupos mencionados:

 

"ANEXO I

GRUPO: A

CLASSE RESIDENCIAL

DEMAIS CLASSES

Faixa Kw

Alíquota (%)

Faixa Kw

Alíquota (%)

0 a 1000

22,69

0 a 1000

63,53

1001 a 5000

42,66

1001 a 5000

84,39

> 5000

63,53

> 5000

169,69

CLASSE RURAL

Faixa Kw

Alíquota (%)

0 a 1000

20,60

1001 a 5000

40,42

> 5000

59,08

 

(Redação dada pela Lei nº 635, de 28 de dezembro de 2017)

ANEXO I

GRUPO: B

CLASSE RESIDENCIAL

CLASSE BAIXA RENDA

FAIXA KW

ALÍQUOTA (%)

FAIXA KW

ALÍQUOTA (%)

30

3,06

30

1,62

31 a 50

3,63

31 a 50

1,65

51 a 70

4,25

51 a 70

1,99

71 a 100

5,29

71 a 100

2,32

101 a 150

8,22

101 a 150

2,65

151 a 200

12,04

151 a 200

2,98

201 a 300

14,74

> 200

3,31

301 a 400

16,55

 

 

401 a 500

19,52

 

 

> 500

21,95

 

 

 

DEMAIS CLASSES

CLASSE RURAL

FAIXA KW

ALÍQUOTA (%)

FAIXA KW

ALÍQUOTA (%)

30

4,59

 

 

31 a 50

5,72

30 a 100

1,93

51 a 70

8,93

 

 

71 a 100

10,84

 

 

101 a 150

13,39

 

 

151 a 200

14,88

101 a 400

7,12

201 a 300

17

 

 

301 a 400

19,13

 

 

401 a 500

21,25

> 401

14,94

> 500

24,34

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, ES, 22 de outubro de 2013.

 

Roberto Fortunato Fiorin

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.