LEI Nº 462, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA
O ANEXO II DA LEI Nº 455/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Ordinária Nº
455/2013, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os requisitos e as
atribuições dos cargos de Subprocurador, Assessor Jurídico Municipal,
Coordenador de Turismo e Cultura, Coordenador de Distribuição da Merenda
Escolar e Coordenador de Transporte, são os mesmos constantes no Anexo II da
presente Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 436/2013.
Alfredo Chaves (ES), 22 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
Secretário Municipal |
CC1 |
12 |
3.116,34 |
Coordenadoria de Assuntos Tributários de Interesse Municipal -
CATRIM |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento - COPLAD |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Coordenadoria do Núcleo de Atendimento do Contribuinte - CONAC |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Controlador Geral |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Diretor Administrativo da Assistência à Saúde |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Diretor Clínico da Unidade Mista de Saúde |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Procurador Geral |
CCP1 |
01 |
3.116,34 |
Subprocurador |
CCP2 |
01 |
2.686,50 |
Assessor Jurídico Municipal |
CC2 |
05 |
2.256,66 |
Assistente Jurídico Municipal |
CC2 |
01 |
2.256,66 |
Assessor de Relações Públicas |
CC2 |
01 |
2.256,66 |
Subsecretário |
CC3 |
12 |
1.934,28 |
Chefe de Gabinete |
CC3 |
01 |
1.934,28 |
Gerencia |
CC3 |
47 |
1.934,28 |
Ouvidor Geral |
CC4 |
01 |
1.611,90 |
Chefe de Setor |
CC4 |
17 |
1.611.90 |
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia: |
CCE5-Nível I |
02 |
2.000,00 |
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia2 |
CCE5-Nível II |
03 |
1.800,00 |
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia3 |
CCE5-Nível III |
05 |
1.700,00 |
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia4 |
CCE5-Nível IV |
02 |
1.600,00 |
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia5 |
CCE6-Nível I |
02 |
1.500,00 |
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia6 |
CCE6-Nível II |
02 |
1.350,00 |
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia7 |
CCE6-Nível III |
02 |
1.275,00 |
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia8 |
CCE6-Nível IV |
02 |
1.200,00 |
Diretor de Creches |
CC5 |
04 |
1.289,52 |
Assessor de Projetos e Programas Educacionais |
CCE5 |
03 |
1.289,52 |
Assessor Técnico |
CC5 |
35 |
1.289,52 |
Agente de Desenvolvimento |
CC5 |
05 |
1.289,52 |
Coordenador do Procon Municipal |
CC5 |
01 |
1.289,52 |
Motorista de Gabinete |
CC6 |
02 |
1.074,60 |
Coordenador de Transporte |
CC6 |
05 |
1.074,60 |
Coordenador de Turnº Nível I |
CC8 |
12 |
678,00 |
Coordenador de Turnº Nível II |
CC5 |
02 |
1.289,52 |
Coordenador Escolar da Educação Básica |
CCE8 |
15 |
800,00 |
Coordenador de Posto de Saúde |
CC8 |
10 |
678,00 |
Coordenador de Turismo e Cultura |
CC8 |
03 |
678,00 |
Coordenador de Distribuição da Merenda Escolar |
CC8 |
01 |
678,00 |
1. Escolas acima de 401 alunos matriculados;
2. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;
3. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;
4. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados;
5. Escolas acima de 401 alunos matriculados;
6. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;
7. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;
8. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados.
CARGO: SUBPROCURADOR GERAL |
Requisitos Específicos: - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil. |
Atribuições do Cargo: - Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou
impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais; - Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas
atribuições, especialmente; - Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos
administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal; - Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de
atividades-fim; - Na representação do Município de Alfredo Chaves em juízo ou fora
dele; - Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de
atividades-fim, de atividades-meio e de assessoramento; - Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo
as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento
dos serviços próprios; - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; - Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do
Município durante a vacância do cargo superior; - Prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de
atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira; - Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do
Município; - Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos
Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do
Município; e - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das
atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município. |
CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL |
Requisitos Específicos: - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil. |
Atribuições do Cargo: - Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração
Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do Município; - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; - Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e
outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e
convênios; - Elaborar pareceres em processos administrativos sobre
servidores públicos que contenham indagação jurídica; - Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que
tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
servidores públicos municipais; - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer
ato jurídico administrativo; - Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei,
decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos,
escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do
Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo; - Executar as atividades de administração geral, controle de
material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades
realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral; - Atender o público em geral; - Realizar outras tarefas afins. |
CARGO: COORDENADOR DE TURISMO E CULTURA |
Requisitos Específicos: - Nível médio. |
Atribuições do Cargo: - Coordenar todas as ações de planejamento, execução, monitoramento
e avaliação das ações dos programas, a serem realizados participativamente,
através de Secretaria de Turismo e Cultura; - Coordenar a organização das diversas etapas do processo de
formação; - Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o
planejamento das atividades e eventos Secretaria de Turismo e Cultura; - Encaminhar, regularmente, ao Secretário Municipal de Turismo e
Cultura, relatório das atividades e eventos realizados pela respectiva
Secretaria; - Socializar dados e informações; - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos servidores sob
sua orientação; - Coordenar todas as atividades e eventos da Secretaria de
Turismo e Cultura sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente. |
CARGO: COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR |
Requisitos Específicos: Nível médio. |
Atribuições do Cargo: - Promover meios para treinamento de merendeiras, em articulação
com a diretoria pedagógica; - Coordenar a distribuição da merenda escolar, segundo o
calendário de planejamento da Secretaria Municipal de Educação; - Zelar pela qualidade dos produtos da merenda escolar, em todos
os níveis, da aquisição a distribuição, observando as boas práticas
higiênicas e sanitárias; - Apresentar relatório de atividades, periodicamente, à
Secretaria Municipal de Educação; - Exercer outras atividades correlatas. |
CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTE |
Requisitos Específicos: - Nível Fundamental. |
Atribuições do Cargo: - Controlar administrativamente e operacionalmente a frota
municipal da respectiva Secretaria; - Responsável na formação de procedimento do departamento
Operacional e Frotas, otimizando os processos e a análise para tomada de
decisões; - Realização de análise de viabilidade econômica e financeira de
projetos operacionais no transporte da Secretaria em que está vinculado; - Implantação de Controle de Frota da Secretaria que está
vinculado para redução de custo; - Planejar, coordenar e executar as diretrizes da administração
municipal concernente ao uso de toda frota de veículos da respectiva
Secretaria; - Fiscalizar e acompanhar o uso dos veículos buscando o perfeito
funcionamento dos mesmos (Manutenção preventiva e corretiva); - Coordenar a agenda dos motoristas; - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos motoristas sob
sua coordenação; - Exercer outras atividades correlatas. |