
LEI Nº 462, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA
O ANEXO II DA LEI Nº 455/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Anexo II da Lei Ordinária Nº
455/2013, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.
 
Art. 2º Os requisitos e as
atribuições dos cargos de Subprocurador, Assessor Jurídico Municipal,
Coordenador de Turismo e Cultura, Coordenador de Distribuição da Merenda
Escolar e Coordenador de Transporte, são os mesmos constantes no Anexo II da
presente Lei.
 
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
 
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 436/2013.
 
Alfredo Chaves (ES), 22 de outubro de 2013.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
 
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | PADRÃO | QUANT. | VENCIMENTO (R$) | 
| Secretário Municipal | CC1 | 12 | 3.116,34 | 
| Coordenadoria de Assuntos Tributários de Interesse Municipal -
  CATRIM | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento - COPLAD | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Coordenadoria do Núcleo de Atendimento do Contribuinte - CONAC | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Controlador Geral | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Diretor Administrativo da Assistência à Saúde | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Diretor Clínico da Unidade Mista de Saúde | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Procurador Geral | CCP1 | 01 | 3.116,34 | 
| Subprocurador | CCP2 | 01 | 2.686,50 | 
| Assessor Jurídico Municipal | CC2 | 05 | 2.256,66 | 
| Assistente Jurídico Municipal | CC2 | 01 | 2.256,66 | 
| Assessor de Relações Públicas | CC2 | 01 | 2.256,66 | 
| Subsecretário | CC3 | 12 | 1.934,28 | 
| Chefe de Gabinete | CC3 | 01 | 1.934,28 | 
| Gerencia | CC3 | 47 | 1.934,28 | 
| Ouvidor Geral | CC4 | 01 | 1.611,90 | 
| Chefe de Setor | CC4 | 17 | 1.611.90 | 
| Diretor Escolar - II - 8 horas/dia: | CCE5-Nível I | 02 | 2.000,00 | 
| Diretor Escolar - II - 8 horas/dia2 | CCE5-Nível II | 03 | 1.800,00 | 
| Diretor Escolar - II - 8 horas/dia3 | CCE5-Nível III | 05 | 1.700,00 | 
| Diretor Escolar - II - 8 horas/dia4 | CCE5-Nível IV | 02 | 1.600,00 | 
| Diretor Escolar - I - 6 horas/dia5 | CCE6-Nível I | 02 | 1.500,00 | 
| Diretor Escolar - I - 6 horas/dia6 | CCE6-Nível II | 02 | 1.350,00 | 
| Diretor Escolar - I - 6 horas/dia7 | CCE6-Nível III | 02 | 1.275,00 | 
| Diretor Escolar - I - 6 horas/dia8 | CCE6-Nível IV | 02 | 1.200,00 | 
| Diretor de Creches | CC5 | 04 | 1.289,52 | 
| Assessor de Projetos e Programas Educacionais | CCE5 | 03 | 1.289,52 | 
| Assessor Técnico | CC5 | 35 | 1.289,52 | 
| Agente de Desenvolvimento | CC5 | 05 | 1.289,52 | 
| Coordenador do Procon Municipal | CC5 | 01 | 1.289,52 | 
| Motorista de Gabinete | CC6 | 02 | 1.074,60 | 
| Coordenador de Transporte | CC6 | 05 | 1.074,60 | 
| Coordenador de Turnº Nível I | CC8 | 12 | 678,00 | 
| Coordenador de Turnº Nível II | CC5 | 02 | 1.289,52 | 
| Coordenador Escolar da Educação Básica | CCE8 | 15 | 800,00 | 
| Coordenador de Posto de Saúde | CC8 | 10 | 678,00 | 
| Coordenador de Turismo e Cultura | CC8 | 03 | 678,00 | 
| Coordenador de Distribuição da Merenda Escolar | CC8 | 01 | 678,00 | 
  
1. Escolas acima de 401 alunos matriculados;
2. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;
3. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;
4. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados;
5. Escolas acima de 401 alunos matriculados;
6. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;
7. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;
8. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados. 
 
 
| CARGO: SUBPROCURADOR GERAL | 
| Requisitos Específicos:   - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos
  Advogados do Brasil. | 
| Atribuições do Cargo:   - Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou
  impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
  ocasionais;   - Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas
  atribuições, especialmente;   - Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos
  administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal;   - Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de
  atividades-fim;   - Na representação do Município de Alfredo Chaves em juízo ou fora
  dele;   - Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de
  atividades-fim, de atividades-meio e de assessoramento;   - Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo
  as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento
  dos serviços próprios;   - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
  Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
  municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;   - Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do
  Município durante a vacância do cargo superior;   - Prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de
  atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade
  orçamentária e financeira;   - Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do
  Município;   - Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos
  Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do
  Município; e   - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das
  atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município. | 
 
| CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL | 
| Requisitos Específicos:   - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos
  Advogados do Brasil. | 
| Atribuições do Cargo:   - Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração
  Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do Município;   - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
  Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
  municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;   - Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e
  outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e
  convênios;   - Elaborar pareceres em processos administrativos sobre
  servidores públicos que contenham indagação jurídica;   - Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que
  tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
  servidores públicos municipais;   - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer
  ato jurídico administrativo;   - Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei,
  decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos,
  escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;   - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do
  Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;   - Executar as atividades de administração geral, controle de
  material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades
  realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral;   - Atender o público em geral;   - Realizar outras tarefas afins. | 
 
| CARGO: COORDENADOR DE TURISMO E CULTURA | 
| Requisitos Específicos:   - Nível médio. | 
| Atribuições do Cargo:   - Coordenar todas as ações de planejamento, execução, monitoramento
  e avaliação das ações dos programas, a serem realizados participativamente,
  através de Secretaria de Turismo e Cultura;   - Coordenar a organização das diversas etapas do processo de
  formação;   - Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o
  planejamento das atividades e eventos Secretaria de Turismo e Cultura;   - Encaminhar, regularmente, ao Secretário Municipal de Turismo e
  Cultura, relatório das atividades e eventos realizados pela respectiva
  Secretaria;   - Socializar dados e informações;   - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos servidores sob
  sua orientação;   - Coordenar todas as atividades e eventos da Secretaria de
  Turismo e Cultura sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente. | 
  
| CARGO: COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR | 
| Requisitos Específicos:   Nível médio. | 
| Atribuições do Cargo:   - Promover meios para treinamento de merendeiras, em articulação
  com a diretoria pedagógica;   - Coordenar a distribuição da merenda escolar, segundo o
  calendário de planejamento da Secretaria Municipal de Educação;   - Zelar pela qualidade dos produtos da merenda escolar, em todos
  os níveis, da aquisição a distribuição, observando as boas práticas
  higiênicas e sanitárias;   - Apresentar relatório de atividades, periodicamente, à
  Secretaria Municipal de Educação;   - Exercer outras atividades correlatas. | 
  
| CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTE | 
| Requisitos Específicos:   - Nível Fundamental. | 
| Atribuições do Cargo:   - Controlar administrativamente e operacionalmente a frota
  municipal da respectiva Secretaria;   - Responsável na formação de procedimento do departamento
  Operacional e Frotas, otimizando os processos e a análise para tomada de
  decisões;   - Realização de análise de viabilidade econômica e financeira de
  projetos operacionais no transporte da Secretaria em que está vinculado;   - Implantação de Controle de Frota da Secretaria que está
  vinculado para redução de custo;   - Planejar, coordenar e executar as diretrizes da administração
  municipal concernente ao uso de toda frota de veículos da respectiva
  Secretaria;   - Fiscalizar e acompanhar o uso dos veículos buscando o perfeito
  funcionamento dos mesmos (Manutenção preventiva e corretiva);   - Coordenar a agenda dos motoristas;   - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos motoristas sob
  sua coordenação;   - Exercer outras atividades correlatas. |