LEI Nº 436, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA
O ANEXO II DA LEI 308/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 308/2010
passa a vigorar com a mesma redação constante no Anexo I da presente Lei.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 511,
de 25 de setembro de 2014)
Art. 2º Os requisitos e as
atribuições dos cargos de Subprocurador, Assessor Jurídico Municipal,
Coordenador de Turismo e Cultura, Coordenador de Distribuição da Merenda
Escolar e Coordenador de Transporte, são os mesmos constantes no Anexo II da
presente Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
VENCIMENTO (R$) |
Secretário Municipal |
CC1 |
12 |
3.116,34 |
Coordenadoria de Assuntos Tributários de Interesse Municipal -
CATRIM |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento COPLAD |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Controlador Geral |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Diretor Administrativo da Assistência à Saúde |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Diretor Clínico da Unidade Mista de Saúde |
CC1 |
01 |
3.116,34 |
Procurador Geral |
CCP1 |
01 |
3.116,34 |
Subprocurador |
CCP2 |
01 |
2.686,50 |
Assessor Jurídico Municipal |
CC2 |
05 |
2.256,66 |
Assistente Jurídico Municipal |
CC2 |
01 |
2.256,66 |
Assessor de Relações Públicas |
CC2 |
01 |
2.256,66 |
Subsecretário |
CC3 |
12 |
1.934,28 |
Chefe de Gabinete |
CC3 |
01 |
1.934,28 |
Gerencia |
CC3 |
47 |
1.934,28 |
Ouvidor Geral |
CC4 |
01 |
1.611,90 |
Chefe de Setor |
CC4 |
17 |
1.611.90 |
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia |
CC5 |
08 |
1.289,52 |
Diretor de Creches |
CC5 |
04 |
1.289,52 |
Assessor Técnico |
CC5 |
30 |
1.289,52 |
Agente de Desenvolvimento |
CC5 |
05 |
1.289,52 |
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia |
CC6 |
06 |
1.074,60 |
Motorista de Gabinete |
CC6 |
02 |
1.074,60 |
Coordenador de Turno |
CC8 |
12 |
678,00 |
Coordenador Escolar da Educação Básica |
CC8 |
15 |
678,00 |
Coordenador de Posto de Saúde |
CC8 |
10 |
678,00 |
Coordenador de Turismo e Cultura |
CC8 |
03 |
678,00 |
Coordenador de Distribuição da Merenda Escolar |
CC8 |
01 |
678,00 |
Coordenador de Transporte |
CC6 |
05 |
1.074,60 |
CARGO: SUBPROCURADOR GERAL |
Requisitos Específicos: - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil. |
Atribuições do Cargo: - Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas
ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais; - Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de
suas atribuições, especialmente; - Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos
processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal; - Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de
atividades-fim; - Na representação do Município em juízo ou fora dele; - Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de
atividades-fim, de atividades-meio e de assessoramento; - Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio,
sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao
aperfeiçoamento dos serviços próprios; - Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria
Geral do Município durante a vacância do cargo superior; - Prover as necessidades de pessoal e de material dos
órgãos de atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira; - Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria
Geral do Município; - Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos
Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do
Município; e - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho
das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município. |
CARGO DE ASSESSOR JURIDICO MUNICIPAL |
Requisitos Específicos: - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil. |
Atribuições do Cargo: - Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da
Administração Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do Município; - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; - Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos
editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos,
consórcios e convênios; - Elaborar pareceres em processos administrativos sobre
servidores públicos que contenham indagação jurídica; - Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos
que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
servidores públicos municipais; - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em
qualquer ato jurídico administrativo; - Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de
lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos,
escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida
do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo; - Executar as atividades de administração geral, controle de
material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades
realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral; - Atender o público em geral; - Realizar outras tarefas afins. |
CARGO: COORDENADOR DE TURISMO E CULTURA |
Requisitos Específicos: - Nível médio. |
Atribuições do Cargo: - Coordenar todas as ações de planejamento, execução,
monitoramento e avaliação das ações dos programas, a serem realizados participativamente, através de Secretaria de Turismo e
Cultura; - Coordenar a organização das diversas etapas do processo
de formação; - Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições,
o planejamento das atividades e eventos Secretaria de Turismo e Cultura; - Encaminhar, regularmente, ao Secretário Municipal de
Turismo e Cultura, relatório das atividades e eventos realizados pela
respectiva Secretaria; - Socializar dados e informações; - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos
servidores sob sua orientação; - Coordenar todas as atividades e eventos da Secretaria de
Turismo e Cultura sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente. |
CARGO: COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR |
Requisitos Específicos: - Nível médio |
Atribuições do Cargo: - Promover meios para treinamento de merendeiras, em
articulação com a diretoria pedagógica; - Coordenar a distribuição da merenda escolar, segundo o calendário
de planejamento da Secretaria Municipal de Educação; - Zelar pela qualidade dos produtos da merenda escolar, em
todos os níveis, da aquisição a distribuição, observando as boas práticas
higiênicas e sanitárias; - Apresentar relatório de atividades, periodicamente, à
Secretaria Municipal de Educação; - Exercer outras atividades correlatas. |
CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTE |
Requisitos Específicos: - Nível Fundamental. |
Atribuições do Cargo: - Controlar administrativamente e operacionalmente a frota
municipal da respectiva Secretaria; - Responsável na formação de procedimento do departamento Operacional
e Frotas, otimizando os processos e a análise para tomada de decisões; - Realização de análise de viabilidade econômica e
financeira de projetos operacionais no transporte da Secretaria em que está
vinculado; - Implantação de Controle de Frota da Secretaria que está
vinculado para redução de custo; - Planejar, coordenar e executar as diretrizes da
administração municipal concernente ao uso de toda frota de veículos da
respectiva Secretaria; - Fiscalizar e acompanhar o uso dos veículos buscando o
perfeito funcionamento dos mesmos (Manutenção preventiva e corretiva); - Coordenar a agenda dos motoristas; - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos
motoristas sob sua coordenação; - Exercer outras atividades correlatas. |
Lotação: - Secretaria Municipal de Agricultura; - Secretaria Municipal de Obras; - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; - Secretaria Municipal de Educação; - Secretaria Municipal de Saúde. |