
LEI Nº 436, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA
O ANEXO II DA LEI 308/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 308/2010
passa a vigorar com a mesma redação constante no Anexo I da presente Lei.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 511,
de 25 de setembro de 2014)
 
Art. 2º Os requisitos e as
atribuições dos cargos de Subprocurador, Assessor Jurídico Municipal,
Coordenador de Turismo e Cultura, Coordenador de Distribuição da Merenda
Escolar e Coordenador de Transporte, são os mesmos constantes no Anexo II da
presente Lei.
 
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
 
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
 
Alfredo Chaves, 18 de fevereiro de 2013.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
 
 
| DENOMINAÇÃO DO
  CARGO | PADRÃO | QUANT. | VENCIMENTO (R$) | 
| Secretário Municipal | CC1 | 12 | 3.116,34 | 
| Coordenadoria de Assuntos Tributários de Interesse Municipal -
  CATRIM | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento COPLAD | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Controlador Geral | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Diretor Administrativo da Assistência à Saúde | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Diretor Clínico da Unidade Mista de Saúde | CC1 | 01 | 3.116,34 | 
| Procurador Geral | CCP1 | 01 | 3.116,34 | 
| Subprocurador | CCP2 | 01 | 2.686,50 | 
| Assessor Jurídico Municipal | CC2 | 05 | 2.256,66 | 
| Assistente Jurídico Municipal | CC2 | 01 | 2.256,66 | 
| Assessor de Relações Públicas | CC2 | 01 | 2.256,66 | 
| Subsecretário | CC3 | 12 | 1.934,28 | 
| Chefe de Gabinete | CC3 | 01 | 1.934,28 | 
| Gerencia | CC3 | 47 | 1.934,28 | 
| Ouvidor Geral | CC4 | 01 | 1.611,90 | 
| Chefe de Setor | CC4 | 17 | 1.611.90 | 
| Diretor Escolar - II - 8 horas/dia | CC5 | 08 | 1.289,52 | 
| Diretor de Creches | CC5 | 04 | 1.289,52 | 
| Assessor Técnico | CC5 | 30 | 1.289,52 | 
| Agente de Desenvolvimento | CC5 | 05 | 1.289,52 | 
| Diretor Escolar - I - 6 horas/dia | CC6 | 06 | 1.074,60 | 
| Motorista de Gabinete | CC6 | 02 | 1.074,60 | 
| Coordenador de Turno | CC8 | 12 | 678,00 | 
| Coordenador Escolar da Educação Básica | CC8 | 15 | 678,00 | 
| Coordenador de Posto de Saúde | CC8 | 10 | 678,00 | 
| Coordenador de Turismo e Cultura | CC8 | 03 | 678,00 | 
| Coordenador de Distribuição da Merenda Escolar | CC8 | 01 | 678,00 | 
| Coordenador de Transporte | CC6 | 05 | 1.074,60 | 
  
 
| CARGO: SUBPROCURADOR GERAL | 
| Requisitos Específicos:    - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem
  dos Advogados do Brasil. | 
| Atribuições do Cargo:    - Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas
  ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
  ocasionais;    - Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de
  suas atribuições, especialmente;    - Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos
  processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal;    - Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de
  atividades-fim;    - Na representação do Município em juízo ou fora dele;    - Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de
  atividades-fim, de atividades-meio e de assessoramento;    - Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio,
  sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao
  aperfeiçoamento dos serviços próprios;    - Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria
  Geral do Município durante a vacância do cargo superior;    - Prover as necessidades de pessoal e de material dos
  órgãos de atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a
  disponibilidade orçamentária e financeira;    - Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria
  Geral do Município;    - Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos
  Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do
  Município; e    - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho
  das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município. | 
  
| CARGO DE ASSESSOR JURIDICO MUNICIPAL | 
| Requisitos Específicos:    - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem
  dos Advogados do Brasil. | 
| Atribuições do Cargo:    - Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da
  Administração Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do Município;    - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
  Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
  municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;    - Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos
  editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos,
  consórcios e convênios;    - Elaborar pareceres em processos administrativos sobre
  servidores públicos que contenham indagação jurídica;    - Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos
  que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
  servidores públicos municipais;    - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em
  qualquer ato jurídico administrativo;    - Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de
  lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos,
  escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;    - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida
  do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;    - Executar as atividades de administração geral, controle de
  material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades
  realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral;    - Atender o público em geral;    - Realizar outras tarefas afins. | 
  
| CARGO: COORDENADOR DE TURISMO E CULTURA | 
| Requisitos Específicos:    - Nível médio. | 
| Atribuições do Cargo:    - Coordenar todas as ações de planejamento, execução,
  monitoramento e avaliação das ações dos programas, a serem realizados participativamente, através de Secretaria de Turismo e
  Cultura;    - Coordenar a organização das diversas etapas do processo
  de formação;    - Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições,
  o planejamento das atividades e eventos Secretaria de Turismo e Cultura;    - Encaminhar, regularmente, ao Secretário Municipal de
  Turismo e Cultura, relatório das atividades e eventos realizados pela
  respectiva Secretaria;    - Socializar dados e informações;    - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos
  servidores sob sua orientação;    - Coordenar todas as atividades e eventos da Secretaria de
  Turismo e Cultura sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente. | 
 
| CARGO: COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR | 
| Requisitos Específicos:    - Nível médio | 
| Atribuições do Cargo:    - Promover meios para treinamento de merendeiras, em
  articulação com a diretoria pedagógica;    - Coordenar a distribuição da merenda escolar, segundo o calendário
  de planejamento da Secretaria Municipal de Educação;    - Zelar pela qualidade dos produtos da merenda escolar, em
  todos os níveis, da aquisição a distribuição, observando as boas práticas
  higiênicas e sanitárias;    - Apresentar relatório de atividades, periodicamente, à
  Secretaria Municipal de Educação;    - Exercer outras atividades correlatas. | 
 
|  CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTE | 
| Requisitos Específicos:    - Nível Fundamental. | 
| Atribuições do Cargo:    - Controlar administrativamente e operacionalmente a frota
  municipal da respectiva Secretaria;    - Responsável na formação de procedimento do departamento Operacional
  e Frotas, otimizando os processos e a análise para tomada de decisões;    - Realização de análise de viabilidade econômica e
  financeira de projetos operacionais no transporte da Secretaria em que está
  vinculado;    - Implantação de Controle de Frota da Secretaria que está
  vinculado para redução de custo;    - Planejar, coordenar e executar as diretrizes da
  administração municipal concernente ao uso de toda frota de veículos da
  respectiva Secretaria;    - Fiscalizar e acompanhar o uso dos veículos buscando o
  perfeito funcionamento dos mesmos (Manutenção preventiva e corretiva);    - Coordenar a agenda dos motoristas;    - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos
  motoristas sob sua coordenação;    - Exercer outras atividades correlatas. | 
| Lotação:    - Secretaria Municipal de Agricultura;    - Secretaria Municipal de Obras;    - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;    - Secretaria Municipal de Educação;    - Secretaria Municipal de Saúde. |