LEI Nº 427, DE 07 de dezembro de 2012

 

Autoriza a contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais e atribuições dos cargos do Anexo I e II da Lei Ordinária Nº 349/2011.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 07 de dezembro de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

(Redação dada pela Lei nº 434, de 18 de fevereiro de 2013)

ANEXO I

 

Quadro de Cargos para contratação temporária

 

Grupo Ocupacional, Quantitativo e Denominação dos Cargos.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

I - Zeladoria, Segurança e Conservação

25

Agente de Serviço Braçal

04

Auxiliar de Pedreiro

50

Agente de Limpeza Pública

06

Agente Coletor de Limpeza Pública

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

III – Apoio Administrativo

08

Agente de Correios

05

Auxiliar de Consultório Odontológico

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

IV - Profissional Técnico

01

Técnico de Contabilidade

02

Técnico de Esportes

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VI - Nível Superior

10

Médico

01

Nutricionista