LEI Nº 422, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012
CRIA
O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL, DE NATUREZA EFETIVA, PARA PROVIMENTO JUNTO À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, (ES), faz
saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao
Quadro de Pessoal do Poder Executivo os cargos e funções públicas constantes no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para fazer face às
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações
orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, e previsão na LDO
e PPA para o exercício
de 2013, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais necessários.
Art. 3º Os novos cargos
criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, ficando os novos cargos acrescidos à Lei Municipal nº 308/2010, revogando as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 23 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO) |
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
SALÁRIO INICIAL |
Agente de Defesa Civil |
2 |
R$ 967,00 |
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO) |
||
CARGO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
ATRIBUIÇÕES |
Agente de Defesa Civil |
a) Escolaridade: nível médio; b) Robustez física comprovada mediante teste de aptidão física; c) Avaliação médica. Obs: O detalhamento e a especificação das alíneas "b" e
"c" serão discriminados em edital de concurso público para
provimento deste cargo. |
Executar atividades de apoio tais como: participar coordenar e
supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações,
encaminhamento de vítima, acompanhamento dos serviços implantados em abrigos,
fiscalização de voluntários em situações de acontecimento ou em áreas
atingidas por calamidade pública, bem como desempenhar outras atividades
inerentes às missões de defesa civil no Município. |
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |