REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

LEI Nº 422, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

CRIA O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL, DE NATUREZA EFETIVA, PARA PROVIMENTO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo os cargos e funções públicas constantes no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2013, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

 

Art. 3º Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando os novos cargos acrescidos à Lei Municipal nº 308/2010, revogando as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de novembro de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)

CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO INICIAL

Agente de Defesa Civil

2

R$ 967,00

 

ANEXO II

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO (2º GRAU COMPLETO)

CARGO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

Agente de Defesa Civil

a) Escolaridade: nível médio;

b) Robustez física comprovada mediante teste de aptidão física;

c) Avaliação médica.

 

Obs: O detalhamento e a especificação das alíneas "b" e "c" serão discriminados em edital de concurso público para provimento deste cargo.

Executar atividades de apoio tais como: participar coordenar e supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações, encaminhamento de vítima, acompanhamento dos serviços implantados em abrigos, fiscalização de voluntários em situações de acontecimento ou em áreas atingidas por calamidade pública, bem como desempenhar outras atividades inerentes às missões de defesa civil no Município.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS