REVOGADA PELA LEI Nº 438, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

 

LEI Nº 415, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES faz saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves aprovou e ele, com espeque no art. 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei trata da alteração da forma de provimento de cargos vagos após a conclusão do concurso público da Câmara Municipal realizado a partir do Edital 01/2011, com resultado final publicado em 24 de maio de 2012.

 

Art. 2º Como o resultado publicado do concurso informa que os cargos de provimento efetivo de Analista de Contabilidade, com uma (01) vaga, e Analista de Tecnologia da Informação, com uma (01) vaga, não foram preenchidos, ficam alterados os seus regimes de provimento para em comissão, de livre nomeação e exoneração, de modo que os serviços públicos correspondentes às funções, de natureza essencial, não sejam interrompidos.

 

Art. 3º Os cargos referidos no art. 2º ficam redefinidos como comissionados no quadro Anexo da Lei Municipal nº 352/2011.

 

Art. 4º Para a efetiva transparência e publicidade dos atos da Câmara Municipal, fica definida a publicação mensal, até 15 dias depois do pagamento, no sítio eletrônico na internet, da relação de servidores e suas respectivas remunerações, incluindo o pagamento de quaisquer acréscimos, eventuais ou não, de natureza indenizatória ou remuneratória.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves/ES, 27 de agosto de 2012.

 

SÉRGIO BIANCHI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.