revogada pela lei nº 542, de 14 de agosto de 2015

 

LEI Nº 400, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Vale-Alimentação mensal aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser concedido a partir de 01.02.2012.

 

Art. 2º Farão jus ao Vale-Alimentação os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional, que estiverem no efetivo desempenho de suas atribuições.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos aplicáveis a partir de 01.02.2012.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de fevereiro de 2012.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.