revogada pela lei nº 747, de 09 de março de 2021

 

LEI Nº 393, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 214/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da lei 214/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 443, de 03 de abril de 2013)

 

"Art. 2º O prazo para requerer o direito de Superfície será do dia 05 de janeiro de 2008 até o dia 31/12/2012." (Dispositivo revogado pela Lei nº 443, de 03 de abril de 2013)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei 264/2009.

 

Alfredo Chaves, 23 de dezembro de 2011.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.