LEI Nº 349, DE 27 DE MAIO DE 2011
ALTERA
O ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 309/2010 E O ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA Nº
106/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei Ordinária Nº 309/2010, de 23 de março de 2010, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Anexo II da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 e fevereiro de 2006, passa a vigorar pelo Anexo II da presente Lei.
Art. 3º O cargo de Agente de
Endemias será dividido em Agente de Endemias Urbana e Agente de Endemias Rural.
Parágrafo Único. O cargo de Agente de
Endemias Rural fará jus a uma gratificação mensal em seus vencimentos, pelo
fato de ficar responsável por uma extensão territorial maior do que o Agente de
Endemias Urbana e pela dificuldade de acesso às zonas rurais, e será designado
mediante portaria da Secretaria de Saúde e homologada por ato do Executivo
Municipal.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias de cada Secretaria.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 27 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO R$ |
I - ZELADORIA, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO |
90 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
550,00 |
15 |
Auxiliar de Pedreiro |
550,00 |
|
45 |
Agente de Serviço Braçal |
550,00 |
|
55 |
Agente de Limpeza Pública |
550,00 |
|
15 |
Agente Coletor de Limpeza Pública |
600,00 |
|
30 |
Merendeira |
550,00 |
|
30 |
Vigia |
550,00 |
|
03 |
Lavador de Veículos e Máquinas |
700,00 |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO R$ |
II - OBRAS, TRANSPORTE, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
40 |
Motorista |
1.000,00 |
05 |
Tratorista |
1.000,00 |
|
04 |
Auxiliar de Mecânico |
600,00 |
|
02 |
Mecânico de Automóvel |
1.200,00 |
|
06 |
Operador de Motoniveladora |
1.400,00 |
|
02 |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
1.800,00 |
|
12 |
Operador de Máquina |
1.200,00 |
|
15 |
Pedreiro |
1.200,00 |
|
02 |
Eletricista |
1.200,00 |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO R$ |
III - APOIO ADMINISTRATIVO |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
550,00 |
50 |
Auxiliar Administrativo |
700,00 |
|
12 |
Auxiliar Técnico de Informática |
550,00 |
|
05 |
Telefonista |
550,00 |
|
09 |
Agente de Correios |
550,00 |
|
10 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
550,00 |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO R$ |
IV - PROFISSIONAL TÉCNICO |
06 |
Técnico Agrícola |
900,00 |
02 |
Inseminador |
550,00 |
|
02 |
Técnico em Contabilidade |
900,00 |
|
20 |
Oficial Administrativo |
900,00 |
|
20 |
Técnico de enfermagem |
900,00 |
|
03 |
Técnico em Meio Ambiente |
900,00 |
|
03 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
900,00 |
|
03 |
Tesoureiro |
1.800,00 |
|
10 |
Agente de Endemias |
600,00 |
|
02 |
Técnico de Esportes |
1.200,00 |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO R$ |
V - FISCO |
15 |
Agente de Fiscalização |
900,00 |
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO R$ |
NÍVEL SUPERIOR |
02 |
Engenheiro Civil |
2.100,00 |
08 |
Assistente Social |
2.100,00 |
|
03 |
Contador |
2.100,00 |
|
05 |
Fisioterapeuta |
2.100,00 |
|
02 |
Fonoaudiólogo |
2.100,00 |
|
05 |
Psicólogo |
2.100,00 |
|
02 |
Engenheiro Agrônomo |
2.100,00 |
|
01 |
Engenheiro Eletricista |
2.100,00 |
|
02 |
Engenheiro Florestal |
2.100,00 |
|
10 |
Enfermeiro |
2.100,00 |
|
02 |
Farmacêutico |
2.100,00 |
|
20 |
Médico |
2.100,00 |
|
03 |
Médico Veterinário |
2.100,00 |
|
12 |
Odontólogo |
2.100,00 |
|
01 |
Arquiteto |
2.100,00 |
|
02 |
Nutricionista |
2.100,00 |
|
03 |
Bibliotecário |
2.100,00 |
|
02 |
Turismólogo |
2.100,00 |
|
01 |
Advogado |
2.100,00 |
|
02 |
Administrador |
2.100,00 |
|
02 |
Cientista da Computação |
2.100,00 |
|
01 |
Geógrafo |
2.100,00 |
|
02 |
Pedagogo Social |
2.100,00 |
1. Classe: AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições
típicas:
Quanto às atividades
de apoio administrativo geral:
- Atender ao
público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados,
recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
- Duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Atender às
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
- Datilografar
textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Auxiliar na
operação de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Auxiliar o
arquivamento de processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
- Auxiliar o
recebimento, conferindo e registrando a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- Auxiliar no
controle de estoques, distribuindo o material quando solicitado e
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
- Auxiliar no
recebimento do material de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
- Receber,
registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino
solicitado;
- Preencher
fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
- Elaborar,
sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
- Fazer
cálculos simples.
Quanto às atividades
de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal:
- Auxiliar na
coleta dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para
possibilitar a atualização dos mesmos;
- Auxiliar,
quando solicitado, a fazer cálculos simples de áreas, para a cobrança de
tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
- Informar
requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição, legalização e
outros;
- Atender ao
público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados
com seu trabalho.
Quanto às atividades
de apoio aos serviços de saúde:
- Receber,
registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico,
odontológico em ambulatórios, postos de saúde ou hospitais;
- Preencher
fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação
médica;
- Informar os
horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- Controlar
fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar consultas, quando
necessário;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
1. Classe: OFICIAL
ADMINISTRATIVO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar
tarefas de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos
de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo
grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições
típicas:
- Elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração;
- Participar
da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de novos serviços;
- Auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais;
- Colaborar
com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos
afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- Redigir,
rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres
que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade;
- Interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral,
para fins de aplicação;
- Analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
- Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
- Examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura;
- Coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as
normas que regem a matéria;
- Orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
- Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Atender ao
público com atenção e cortesia;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino médio
completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE
CONTABILIDADE
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições
típicas:
- Auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
- Conduzir a
análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
- Acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos
de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- Executar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Auxiliar na
elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- Informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
-
Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- Orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de técnico
de contabilidade e registro no C.R.C.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o
cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e
particulares, além de orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas que regem as posturas municipais, bem como compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene
pública e sanitária e os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os
contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao
pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação.
3. Atribuições
típicas com relação a fiscalização de Obras e Posturas:
- Verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras
públicas e particulares;
- Verificar
imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas
e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
- Verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado;
- Embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- Solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
- Verificar a
existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
- Acompanhar
os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição;
- Inspecionar
a execução de reformas de próprios municipais;
- Verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- Fiscalizar
as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a
licença exigida pela legislação específica;
- Intimar,
autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação
aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
- Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Coletar
dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- Verificar a
instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de
ordem e segurança pública;
- Inspecionar
o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
- Verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios
de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em
muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
- Verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
- Verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição,
bem como a carga e descarga de material na via pública;
- Verificar o
depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material
de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de
casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais
particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
- Analisar e
emitir parecer nos pedidos de demolição e habite - se;
- Apreender,
por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos;
- Autuar e
apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas;
- Verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
- Verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
- Verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- Fiscalizar
os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água
estagnada e lixo;
- Fiscalizar
as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
- Fiscalizar,
intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas
dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva
calçada construída;
- Verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- Intimar,
autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
- Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- Solicitar
força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário;
- Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
- Executar
outras atribuições afins;
Atribuições típicas
com relação à fiscalização de saúde pública:
- Inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento
das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- Proceder à
fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- Proceder à
fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
- Colher
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso;
- Providenciar
a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- Inspecionar
poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise;
- Inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre
outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para
funcionamento e responsabilidade técnica;
- Inspecionar,
sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e
aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e
estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral,
cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às
inumações, exumações, translações e cremações;
- Comunicar as
infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas
autuações de interdições inerentes à função;
- Orientar o
comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- Providenciar
a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município;
- Zelar pelas
condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes,
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos
demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria
Municipal de Agricultura;
- Elaborar
relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de
trabalho tais como mapa diário de visitas,
notificações, termos
de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;
- Executar
outras atribuições afins.
Atribuições típicas
com relação a fiscalização de tributos:
- Instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- Coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
- Fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle
do recebimento dos tributos;
- Verificar,
em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica;
- Verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- Verificar
Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
- Participar
da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
- Emitir
parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar;
- Investigar a
evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- Fazer
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtor rural;
- Verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas
que não possuam a documentação exigida;
- Informar
processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento
de tributos;
- Lavrar autos
de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de
fiscalização e de ocorrências;
- Propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da
Fazenda Municipal;
- Promover o
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
- Propor
regimes de estimativa e arbitramentos;
- Elaborar
relatórios das inspeções realizadas;
- Propor
medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município;
- Orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - nível fundamental
completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam executar tarefas pertinentes
à área de informática, digitação, elaboração de tabelas e planilhas nos
diversos setores da Prefeitura.
3. Atribuições
típicas:
- Manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;
- Instalar e
reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Prefeitura, de acordo com a orientação recebia;
- Instalar e
reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- Conectar,
desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os
locais indicados, quando solicitado;
- Orientar os
usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e
softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- Deletar
programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;
- Participar
da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares pela Prefeitura;
- Elaborar
roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e
softwares utilizados na Prefeitura;
- Elaboração
de tabelas e planilhas nos diversos setores da Prefeitura;
- Digitação de
textos, tabelas, planos de trabalho, bem como, digitação de dados nos programas
próprios de gerenciamentos nos diversos setores da PMAC;
- Alimentar os
programas de informática das Secretarias de Saúde, Educação e Ação Social com
as informações necessárias diariamente;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo, com conhecimento teórico e prático na área de
informática.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de
limpeza, arrumação e de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem
como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições
típicas:
- Limpar e
arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- Recolher o lixo
da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com
as determinações definidas;
- Preparar e
servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- Auxiliar no
preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- Preparar
lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender
aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
- Manter
limpos os utensílios de cozinha;
- Verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
- Manter limpo
e arrumado o material sob sua guarda;
- Comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de
consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência;
- Recolher e
distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando
assinatura em livro de protocolo;
- Executar
serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas
compras e pagamentos;
- Duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Operar
cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
- Percorrer as
dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem
como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - mediante concurso
público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MERENDEIRA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir
refeições nas unidades públicas municipais, em qualquer de seus órgãos.
3. Atribuições
típicas:
- Verificar o
estado de conservação dos alimentos, a fim de assegurar a qualidade das
refeições preparadas;
- Preparar os
alimentos, segundo o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício;
- Orientar a
distribuição ou, quando necessário, distribuir as refeições preparadas;
- Requisitar
material e mantimentos, quando necessário;
- Receber e
orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, fazendo cumprir as normas e
instruções existentes sobre o assunto, a fim de atender aos requisitos de
conservação e higiene;
- Verificar o
prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- Manter
limpos os utensílios de cozinha;
-
Supervisionar a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e
demais utensílios de copa e cozinha;
- Limpar e
arrumar as dependências e instalações que se destinam ao preparo das refeições;
- Orientar a
disposição de restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar
proliferação de insetos;
- Zelar pela
conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos que
utiliza;
- Desenvolver
um atendimento direto e de caráter educativo ao aluno durante as refeições;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto, com práticas em culinária.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TESOUREIRO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a serviços de tesouraria.
3. Atribuições
típicas:
- Execução de
pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;
- A guarda e
conservação de valores e títulos da Prefeitura;
- Emissão de
cheques e requisição de talonários;
- O controle
rigorosamente em dia do saldo das contas em estabelecimento bancário e
movimentado pela Prefeitura;
- O
recolhimento das importâncias devidas referente a encargos da Prefeitura;
- A
escrituração do livro caixa;
- A elaboração
do boletim de movimento financeiro diário;
- Fornecimento
de suprimento de dinheiro a outros da Administração direta, quando autorizado
pelo Prefeito;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto, com práticas em tesouraria.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: PEDREIRO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a verificar as
características da obra, examinando a planta e suas especificações para
executar todo serviço referente as atribuições do cargo de pedreiro.
3. Atribuições
típicas:
- Assentar
tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
- Construir,
sob supervisão, pontes de madeira ou concreto;
- Auxiliar
instalação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de
madeira, executando tarefas complementares como lixar, colar, pregar, de acordo
com a orientação;
- Observar as
medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e
tomando precauções para não causar danos a terceiros;
- Limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- Retocar
falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a
aderência da tinta;
- Preparar o
material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- Preparar
argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais
similares;
- Construir
alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a
base de paredes, muros, pontes e construções similares;
- Assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e
outras partes da construção;
- Revestir
pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- Construir
bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- Executar
trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas
semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e
similares;
- Montar
tubulações para instalações elétricas;
- Montar e
reparar telhados;
- Orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;
- Executar
outras atribuições afins. manter-se em dia quanto às medidas de segurança para
a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar
as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a
fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
- Manter limpo
e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o
material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TELEFONISTA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a operar mesa telefônica
para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
3. Atribuições
típicas:
- Atender às
chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves, interruptores e
outros dispositivos para conectar as ligações com os ramais solicitados;
- Efetuar
ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- Anotar dados
sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do
solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- Manter
atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as
unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar
na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
- Atender com
urbanidade a todas as chamadas telefônicas para as unidades da Prefeitura e
prestar informações de caráter geral aos interessados;
- Anotar
recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para
transmiti-los aos respectivos destinatários;
- Comunicar
imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento,
a fim de que seja providenciado seu reparo;
- Impedir
aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não
sejam perturbadas;
- Zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto, acrescido de curso de telefonista.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: VIGIA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de
edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e
outras anormalidades.
3. Atribuições típicas:
- Manter
vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal
rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais,
centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as
repartições municipais;
- Percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar
a tomada de mediadas preventivas;
- Fiscalizar a
entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e
efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança
do local;
- Zelar pela
segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- Controlar e
orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento
público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Vigiar
materiais e equipamentos destinados a obras;
- Praticar os
atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais
de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando
necessário;
- Comunicar
imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- Contatar,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro;
- Zelar pela
limpeza das áreas sob sua vigilância;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e
doentes.
3. Atribuições
típicas:
- Fazer
curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados;
- Aplicar
injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição
médica;
- Aplicar
vacinas, segundo orientação superior;
- Zelar pelas
condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e
registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o
periodicamente;
- Ministrar
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a
temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados;
- Orientar
pacientes em assuntos de sua competência;
- Preparar
pacientes para consultas e exames;
- Lavar e
esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
- Auxiliar
médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem
como no atendimento aos pacientes;
- Auxiliar no
controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- Fazer
visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida,
para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
- Participar
de campanhas de educação e saúde;
- Auxiliar no
atendimento da população em programas de emergência;
- Manter o
local de trabalho limpo e arrumado;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de auxiliar
de enfermagem.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO
DE ENFERMAGEM
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal
auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando
as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em
suas atividades específicas.
3. Atribuições
típicas:
- Prestar, sob
orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- Controlar sinais
vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta
e pressão;
- Efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica;
- Orientar à
população em assuntos de sua competência;
- Preparar e
esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização
de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- Auxiliar o
médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- Auxiliar na
coleta e análise de dados socio sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária;
- Proceder a
visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários;
- Participar
de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros);
- Participar
de campanhas de educação e saúde;
- Controlar o
consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de
estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
-
Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de técnico
em enfermagem e registro no COREN.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR
DE MECÂNICO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas atividades de
conserto, recuperação e manutenção de veículos automotores.
3. Atribuições
típicas:
- Lubrificar a
caixa de direção, as articulações dos sistemas de direção, do freio e outros
elementos, servindo-se de graxa, engraxadeiras sob pressão, almotolias e outros
equipamentos apropriados, para completar a lubrificação geral;
- Auxiliar na
desmontagem e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras
partes que requeiram exame;
- Auxiliar na
substituição, ajuste ou conserto de peças do motor, tais como anéis de êmbolo,
bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras, conforme a orientação recebida;
- Auxiliar na
montagem do motor e demais componentes do veículo, entregando as ferramentas e
peças ao mecânico;
- Testar o
veículo, uma vez montado, dirigindo-o dentro da oficina para assegurar-se de
que o mesmo está consertado;
- Retirar,
segundo a orientação recebida, as peças externas do veículo a ser restaurado
como maçanetas, para-choques, entre outras, para que o veículo possa ser
consertado;
- Auxiliar no
reparo de latarias de veículos, desamassando-as e aplicando, no local
danificado, massa própria para restauração;
- Auxiliar na
recuperação de veículos danificados pela ação do tempo ou por impacto
trabalhando com solda, acetileno, oxigênio, solda de metal e massa plástica;
- Lixar as
superfícies emassadas, para corrigir as imperfeições;
- Misturar os
pigmentos de tinta, de acordo com a orientação recebida, de forma a obter a
mesma tonalidade empregada originalmente no veículo;
- Colocar a
tinta a ser empregada dentro da pistola de pintura e ligá-la ao compressor;
- Auxiliar o
Pintor de Autos na aplicação das camadas de tinta necessárias para obter o
resultado desejado;
- Polir o
local pintado, utilizando produtos adequados, a fim de fornecer ao veículo o
acabamento ideal;
- Reparar
diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte,
consertando e raspando partes avariadas ou desgastadas com o auxílio de
ferramentas e instrumentos apropriados para restituir-lhes as condições de uso;
- Desmontar a
roda do veículo separando dela o pneu avariado para examiná-lo, juntamente com
a câmara de ar;
- Retirar a
câmara de ar para identificar as avarias, enchendo-a com compressor de ar para
esticá-la e imergindo-a em recipiente com água para marcar os danos que devem
ser reparados;
- Examinar a
parte interna e externa do pneu, para verificar avarias e recuperá-lo ou
refugá-lo;
- Limpar
veículos automotores lavando-os externamente, à mão ou com máquina, para conservá-los
e manter sua boa aparência;
- Remover o pó
e outros detritos do interior do veículo, usando máquinas pneumáticas,
aspiradores de pó, escovas e materiais similares;
- Suspender o
veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático ou
colocando-o numa rampa para facilitar a limpeza do chassi, da suspensão e de
outras partes inferiores do veículo;
- Lavar
latarias, vidros e outras partes do veículo usando mangueiras ou regadores,
querosene, removedor e estopa, para conservação do veículo;
- Polir a
estrutura metálica e os cromados do veículo, usando glicerina ou outros
polidores para dar-lhes brilho;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MECÂNICO
DE AUTOMÓVEIS
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas
à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos e demais
equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições
típicas:
- Inspecionar
veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de
funcionamento;
- Desmontar,
limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário;
- Revisar
motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
- Regular,
reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar
motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos
e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer
reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas;
- Manter limpo
o local de trabalho;
- Zelar pela
guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MECÂNICO
DE MÁQUINAS PESADAS
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a distribuir, supervisionar
e executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou
partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições
típicas:
- Distribuir,
acompanhar e executar quando necessário as tarefas de inspeção de veículos,
máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou
utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade
de funcionamento;
- Distribuir,
supervisionar e executar quando necessário as tarefas mais complexas de
desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- Executar ou
acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas,
utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- Executar ou acompanhar
as tarefas mais complexas de regulagem, reparo e, quando necessário, de
substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e
instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular;
- Montar
motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos
e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer
reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de veículos e de
máquinas pesadas;
- Orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe;
- Controlar o
material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar reposição;
- Propor
medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações;
- Manter limpo
o local de trabalho;
- Zelar pela
guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto.
Experiência - interstício mínimo
de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MOTORISTA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a conduzir veículo
motorizado utilizado no transporte de passageiros das diversas Secretarias
dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de
aparência e funcionamento.
3. Atribuições
típicas:
- Dirigir
automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e
cargas, e outros veículos enquadrados na categoria “D”, dentro ou fora do
Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível etc;
- Zelar pela
segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança;
- Verificar se
a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
- Orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Observar os
limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e
largura;
- Fazer
pequenos reparos de urgência;
- Manter o
veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
- Observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar em
formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- Recolher ao
local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
- Auxiliar no
embarque e desembarque de passageiros;
- Auxiliar no
carregamento e descarregamento de volumes;
- Auxiliar na
distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- Conduzir os
servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto e carteira de habilitação de motorista profissional -
Categoria “D”.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
TRATORISTA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques
montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de
terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
3. Atribuições
típicas:
- Operar
tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e
descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins;
- Conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Preparação
do solo para o plantio;
- Arar e
gradear o solo;
- Zelar pela
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Limpar e
lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção
do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;
- Efetuar
pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
- Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto e habilitação profissional adequada.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR
DE MÁQUINAS
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas
sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para
nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
3. Atribuições
típicas:
- Operar
carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, e outros, para execução de
serviços de escavação, carregamento e descarregamento de material, entre
outros;
- Conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar pela
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar
pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar
o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para
controle da chefia;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental e habilitação profissional adequada.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR
DE MOTONIVELADORA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a operar motoniveladora, ou
seja, Patrol, providas de implementos auxiliares que servem para nivelar,
pavimentar e patrolar estradas vicinais.
3. Atribuições
típicas:
- Operar
motoniveladora, para execução de serviços de terraplanagem, nivelamento de
solo, pavimentação, conservação de vias;
- Conduzir e
manobrar a patrol, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- Operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando;
- Zelar pela
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar
pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para
controle da chefia;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto e habilitação profissional adequada.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence
1. Classe: AGENTE DE
SERVIÇO BRAÇAL
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão,
tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.
3. Atribuições típicas:
- Abrir valas
no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
- Quebrar
pedras e pavimentos;
- Limpar ralos
e bocas-de-lobo;
- Carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- Transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
- Auxiliar no
plantio, adubagem e poda de árvores, flores e gramas para conservação e ornamentação
de praças, parques e jardins;
- Capinar
canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;
- Auxiliar na
execução de serviços de calcetaria;
- Preparar
argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;
- Assentar
tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
- Assentar
meios-fios;
- Auxiliar na
construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de
redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
- Limpar, lubrificar
e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam
conhecimentos especiais;
- Construir,
sob supervisão, bocas-de-lobo, bueiros e caixas de inspeção;
- Executar
consertos simples em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;
- Construir,
sob supervisão, pontes de madeira ou concreto;
- Auxiliar na
confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas,
esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas
complementares como lixar, colar, pregar, de acordo com a orientação do
responsável;
- Auxiliar a
montar, desmontar, reparar e ajustar os sistemas hidráulicos;
- Ajudar a
localizar e reparar vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos
hidráulicos;
- Auxiliar a
montar e instalar sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com
orientação recebida;
- Auxiliar a
instalar louças sanitárias, caixas-d'água, chuveiros e outros;
- Auxiliar a
preparar tintas e executar tarefas relativas à pintura de superfícies externas
e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;
- Realizar
trabalhos simples de solda;
- Auxiliar no
corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;
- Limpar e
auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que
não exijam conhecimentos especiais;
- Zelar pela
conservação de máquinas e ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as,
lubrificando-as e guardando-as de acordo com orientação recebida;
- Observar as
medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e
tomando precauções para não causar danos a terceiros;
- Manter limpo
e arrumado o local de trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE
LIMPEZA PÚBLICA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas nos trabalhos de limpeza pública, bem como manutenção de vias e
logradouros, praças e jardins.
3. Atribuições
típicas:
- Executar
serviços de limpeza de vias públicas, praças, jardins e outros logradouros
públicos;
- Executar
serviços de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins e outros
logradouros públicos;
- Trazer para
o local apropriado o lixo resultante dos serviços de limpeza executados;
- Executar os
serviços de limpeza nos órgãos públicos;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - mediante concurso
público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE
COLETOR DE LIMPEZA PUBLICA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, tarefas na coleta de limpeza pública, bem como manutenção de vias e
logradouros, praças e jardins.
3. Atribuições
típicas:
- Executar
serviços de coleta de lixo nas vias públicas, praças, jardins e outros
logradouros públicos;
- Executar
serviços de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins e outros
logradouros públicos;
- Trazer para
o local apropriado o lixo resultante dos serviços de limpeza executados;
- Manter
limpas e vazias as lixeiras do município;
- Executar
serviços de limpeza e coleta de entulho;
- Executar os
serviços de limpeza nos órgãos públicos;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - saber ler e
escrever.
5. Recrutamento:
Externo - mediante concurso
público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ELETRICISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de manutenção em sistemas
elétricos.
3. Atribuições
típicas:
- Fazer
instalações elétricas observando, rigorosamente, as normas de segurança para
evitar acidentes e incêndios;
- Instalar
fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e
instruções recebidas;
- Testar a
instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a
exatidão do trabalho executado;
- Testar
circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para
indicar as partes defeituosas;
- Reparar ou
substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
- Reparar ou
substituir peças danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores,
geladeiras, entre outros;
- Executar
serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
- Construir e
manter redes elétricas dentro dos prédios;
- Ler desenhos
e esquemas de circuitos elétricos;
- Substituir
fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- Consertar e
rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto acrescido de conhecimento específico na área.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO
AGRÍCOLA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas
áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como
auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido
pela Prefeitura.
3. Atribuições
típicas:
- Organizar e
executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os
trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e
os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento,
balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de
formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio,
verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua
melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem
recomendações mais adequadas;
- Auxiliar na
identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- Orientar
sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso,
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
- Proceder à
coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
- Orientar o
balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo,
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura;
- Orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo
sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- Promover
reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as
vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros
locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo,
visando o melhor aproveitamento do solo;
- Orientar
produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras
destinadas à alimentação animal;
- Orientar
produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada
tipo de criação animal;
- Orientar
produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de
produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
- Executar
experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- Orientar
produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- Inventariar
dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- Orientar
grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua
validade;
- Coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
-
Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações;
- Participar
da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar
como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à
população em geral;
- Zelar pelo
sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao
Município;
- Requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de técnico
em agropecuária.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ARQUITETO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e
orientar a sua execução.
3. Atribuições
típicas:
- Analisar
propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem
como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes
do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração
do projeto;
- Planejar as
plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais
e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais
dentro do espaço físico determinado;
- Elaborar o
projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a
normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local,
para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações,
parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;
- Elaborar,
executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e
controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros
cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas
industriais, urbanas e rurais no Município;
- Preparar
esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais,
comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros
serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e
futura do Município;
- Elaborar,
executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e
disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas
comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para
garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;
- Estudar as
condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo,
as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e
localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados
ao mesmo, conforme a vocação ambiental do município;
- Preparar
previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e
calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos,
para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
- Orientar e
fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos;
- Participar
da fiscalização das posturas urbanísticas;
- Analisar
projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e
remembramento de terrenos;
- Analisar
processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação
específica;
- Realizar
estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico
do Município;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar,
elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população
Municipal.
3. Atribuições
típicas:
Atribuições
exercidas junto à Secretaria de Assistência Social:
- Elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
- Elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito
de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
- Encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
- Orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Orientar a
formação de grupos com objetivo de promover a emancipação dos indivíduos;
- Planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- Planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais;
- Prestar
assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos
do âmbito de atuação do Serviço Social;
- Prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
- Planejar,
organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- Realizar
estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços
sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades;
- Coordenar
seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social.
Atribuições
desenvolvidas na junto à área de recursos humanos:
- Coordenar,
elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de
vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras
coisas, atividades sociais e lúdicas;
- Prestar
assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos
interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de
forma respeitosa e digna;
- Atuar na
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na
vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo
adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público municipal;
- Realizar
estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais
da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se
fizerem necessários;
- Realizar
vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço
social relacionados aos servidores;
- Elaborar,
executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social
de servidores, junto ao setor de pessoal.
Atribuições
desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação:
- Estabelecer
diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e
atividades da escola;
- Aplicar
pesquisas de natureza socioeconômica e familiar ou outros instrumentos
adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento,
preventivo individual ou grupal, mais eficiente;
- Assistir aos
alunos envolvidos com fármaco dependentes, quando for desaconselhada sua
internação;
- Proceder à
análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar
ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho
considerado insuficiente, frequência irregular ou dificuldades pessoais e
familiares;
- Prestar
orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de
origem social que afetam o comportamento escolar do aluno;
- Equacionar e
atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência;
- Avaliar
casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para
desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da
ação educativa;
- Realizar
estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área
de Serviço Social Escolar;
- Atuar de
forma integrada com outros profissionais da área educacional;
-
Supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar.
Atribuições comuns a
todas as áreas:
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em serviço social e registro no respectivo conselho de classe
(Conselho Regional de Serviço Social - CRESS).
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
BIBLIOTECÁRIO
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar, organizar e manter bibliotecas.
3. Atribuições
típicas:
- Proceder à
divulgação de informações e documentos existentes na biblioteca, usando métodos
manuais ou automatizados;
- Organizar,
dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de biblioteca
desenvolvendo sistemas de catalogação, referência e conservação de acervo
bibliográfico para guardar e recuperar informações de caráter geral ou
específico e colocá-las à disposição dos usuários;
- Planejar e
proceder à aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de
editoras, bibliografias e leitores;
- Efetuar
compra, permuta ou doação de livros, folhetos e documentos, para atualizar o
acervo da biblioteca;
- Catalogar e
classificar manuscritos, obras raras e comuns, mapas, publicações oficiais, seriadas
ou não, bibliografias e obras de referência usando regras e sistemas
específicos para armazenar e recuperar informações, e colocá-las à disposição
dos usuários;
- Organizar
fichários, catálogos e índices usando fichas-padrão ou processos mecanizados
para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informação;
- Compilar
bibliografias nacionais e estrangeiras, gerais ou especializadas, para levantar
a literatura existente sobre um tema ou referente a um período;
- Fazer a
indexação e o controle da terminologia das obras, analisando os termos mais
relevantes ou as palavras-chave;
- Orientar o
usuário, indicando fontes de informações para facilitar a consulta;
- Filiar-se a
organismos, federações, associações e outras bibliotecas para possibilitar
troca de obras e informações e empréstimos;
- Selecionar
obras para encadernação e restauração;
- Fazer
estatística de consultas e empréstimos;
- Participar
da organização das atividades propostas pelos órgãos da Secretaria Municipal de
Educação que envolvam a Biblioteca;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em biblioteconomia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ODONTÓLOGO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os
trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de
tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos
laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter
ou recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições
típicas:
- Examinar os
tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao Odontólogo, utilizando
instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar
patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de
suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;
- Identificar
as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos
especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer
diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
- Aplicar
anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos
regulamentados pela CFO, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento;
- Promover a
saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo,
através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários
aspectos da odontologia, notadamente a preventiva;
- Extrair
raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando
não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
- Efetuar
remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos,
aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a
função do dente;
- Executar a
remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival,
utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;
- Prescrever
ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o Odontólogo for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de
aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
- Proceder a
perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos
pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
- Orientar e
zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento
utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
- Elaborar,
coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico
preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em odontologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: CONTADOR
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e
executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo
princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo,
para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da
Prefeitura.
3. Atribuições
típicas:
- Organizar os
serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema
de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário;
-
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil;
- Analisar,
conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- Controlar a
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
- Controlar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
- Analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
- Analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- Analisar os
atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando
sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
- Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível
superior em ciências contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ENFERMEIRO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar,
supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e
assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de
saúde pública.
3. Atribuições
típicas:
- Elaborar
plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
- Planejar,
organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- Desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde
pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar e
analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde;
- Estabelecer
programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos
recursos disponíveis;
- Realizar
programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a
fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
-
Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe;
- Controlar o
padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos
e de enfermagem;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Participar
de campanhas de educação e saúde;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar
projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior
rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições
típicas:
- Elaborar
métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação
de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o
rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os
efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas
sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados
nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e
clima;
- Elaborar
novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo;
- Orientar
agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes,
para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior
rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- Prestar
assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento
do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre
novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como,
propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies
desenvolvidas no viveiro;
- Emitir
laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças,
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do
Município e a segurança da população;
- Vistoriar e
emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de
verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano
quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em engenharia agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e
elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições
típicas:
- Analisar
propostas arquitetônicas, observando seu tipo, estilo proposto, bem como as
condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
- Consultar
outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- Elaborar o
projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores
imediatos para a aprovação;
- Preparar o
programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
- Elaborar,
dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras
de pavimentação em geral;
- Elaborar
normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato;
- Analisar
processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação
específica;
- Promover a
regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
- Analisar e
emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de
áreas ou edificações públicas e particulares;
- Fiscalizar a
execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de
cronogramas e projetos aprovados;
- Participar
da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no
Município, conforme o disposto em legislação municipal;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em engenharia civil e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Civil.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
FARMACÊUTICO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir
laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas
relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para
atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
3. Atribuições
típicas:
-
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar,
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- Verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e
calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento
e a qualidade dos resultados;
- Controlar a
qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises;
- Efetuar os
registros necessários para controle dos exames realizados;
- Realizar
estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- Proceder à
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção
de remédios e outros preparados;
- Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento;
- Analisar
soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios
biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade
terapêutica;
- Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;
- Proceder a
manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando
substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para
obter remédios e outros preparados;
- Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
- Realizar
programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso superior em
farmácia-bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da
profissão.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
FISIOTERAPEUTA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas
fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos
e de tecidos lesados.
3. Atribuições
típicas:
- Realizar
testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética
e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades,
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Planejar e
executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de
acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias
cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- Atender a
amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
- Ensinar aos
pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções
dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
- Proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou
a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- Efetuar
aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- Aplicar
massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com
aparelhos adequados ou com as mãos;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência
fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para
restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
3. Atribuições
típicas:
- Avaliar as
deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico;
- Elaborar
plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações
médicas;
- Desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição;
- Desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- Avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
- Promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à fonoaudiologia;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MÉDICO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência
médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades
assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública.
3. Atribuições
típicas:
- Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e
interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar
atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Assessorar a
elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva;
- Participar
do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Coordenar
equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes
técnicas de plantão;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Participar
de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade
pública, quando convocado pela Prefeitura;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em medicina e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MÉDICO
VETERINÁRIO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar
programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de
atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando
consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a
sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da
comunidade.
3. Atribuições
típicas:
- Planejar e
executar ações de fiscalização sanitária;
- Planejar e
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de
animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de
necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
- Proceder a
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames
clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva
desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- Promover o
controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva
da população;
- Realizar
visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias
infectocontagiosas;
- Promover e
supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a
legislação pertinente;
- Orientar
empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos
de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
- Proceder ao
controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
- Participar
da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal;
- Fazer
pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar
o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- Treinar os
servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em medicina veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
NUTRICIONISTA
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar,
coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades
da Prefeitura, bem como para a população do Município.
3. Atribuições
típicas:
- Identificar
e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- Elaborar
programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal,
para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e
nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
- Acompanhar a
observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
-
Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação
do cumprimento das normas estabelecidas;
- Acompanhar e
orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches;
- Elaborar
cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
- Planejar e
executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de
baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de
higiene e de educação do consumidor;
- Participar
do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos
órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
- Elaborar
previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos;
- Realizar
pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- Emitir
parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas;
- Participar
das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das ações de educação em saúde;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município, compatíveis com sua especialização profissional;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: PSICÓLOGO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no
campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades
nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.
3. Atribuições
típicas:
Quando na área da
psicologia da saúde:
- Estudar e
avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- Desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de
comportamento e relacionamento humano;
- Articular-se
com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- Atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
- Prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de
alterações comportamentais;
- Reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.
Quando na área da
psicologia do trabalho:
- Exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando
da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- Participar
do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho;
- Estudar e
desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura;
- Realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes;
- Estudar e
propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do
trabalho;
- Apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- Assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre suas relações empregatícias;
- Receber,
orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores
recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho;
- Esclarecer e
orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da Prefeitura.
Quando na área da
psicologia educacional:
- Aplicar
técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual,
social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia, respeitando a diversidade de concepções;
- Providenciar
ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;
- Efetuar, com
os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação,
métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e
diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação
endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as
diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos
portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento
geral do alunado;
- Analisar as
características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de
observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência;
- Identificar
a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar
o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o
indivíduo para tratamento com outros especialistas;
- Prestar
orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na
solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
- Participar
dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;
- Atuar de
forma integrada com outros profissionais da área educacional.
Atribuições comuns a
todas as áreas:
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ENGENHEIRO FLORESTAL
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar,
avaliar e realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados a conservação,
saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Atribuições
típicas:
-
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando
pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
- Participar
dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a
medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros
numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos,
efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a
degradação ambiental;
- Elaborar
estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas
degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
- Exercer ação
fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou
em regulamentos específicos;
- Inspecionar
guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o
patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular;
- Emitir
pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais;
- Desenvolver
estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou
supressoras da degradação ambiental;
- Acompanhar a
conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas
florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental;
- Participar
do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a
grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas
ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa do meio ambiente;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em engenharia florestal e demais cursos de nível superior
complementados com pós-graduação em áreas relacionadas à gestão do meio
ambiente, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
TURISMÓLOGO
2. Descrição
sintética: compreende os
cargos que se destinam a elaborar, analisar e executar planos e programas
turísticos.
3. Atribuições
típicas:
- Elaborar
planos para organização, funcionamento e exploração de empreendimentos
turísticos no Município;
- Realizar
estudos para explicar fenômenos turísticos, bem como suas origens, mudanças e
evoluções;
- Analisar os
efeitos dos polos emissores e receptores de turismo sobre indivíduos, grupos e
categorias sociais;
- Interpretar
dados sobre costumes, práticas e hábitos de correntes turísticas;
- Realizar
pesquisa sobre os pontos turísticos do Município para subsidiar a elaboração de
planos que desenvolvam atividades turísticas e material de divulgação;
- Elaborar
textos de interesse turístico e folhetos ilustrados para divulgação dos
atrativos do Município;
- Preparar
calendário dos eventos festivos do Município e das localidades circunvizinhas;
- Efetuar o
levantamento da rede hoteleira do Município e cidades vizinhas, para informar a
turistas classificação dos hotéis e facilidades oferecidas;
- Preparar
dados referentes a empresas de aluguel de carros e outras viaturas para
informar os turistas que procuram a Secretaria de Indústria, Comércio e
Turismo;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em turismo, acrescido do comprovante de cadastramento junto ao órgão
competente.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ENGENHEIRO ELÉTRICO
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, planejar, avaliar
e elaborar projetos elétricos onde compete a supervisão, coordenação,
fiscalização, orientação técnica, vistoria e perícia.
3. Atribuições
típicas:
- Projetar
sistemas elétricos observando, rigorosamente, as normas de segurança para
evitar acidentes e incêndios;
-
Supervisionar serviços de instalação de fiação elétrica e montagem de quadros
de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores;
- Testar a
instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a
exatidão do trabalho executado;
- Testar
circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para
indicar as partes defeituosas;
- Construir e
manter redes elétricas dentro dos prédios, seguindo as normas de segurança e
padrão de qualidade do INMETRO;
- Ler desenhos
e esquemas de circuitos elétricos;
- Consultar
outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- Dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
- Elaborar,
dirigir e executar projetos de engenharia elétrica de todos as obras
contratadas pelo município;
- Elaborar
normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato;
- Analisar e
emitir pareceres em projetos elétricos;
- Participar
da fiscalização do cumprimento das normas dentro de sua área de atuação;
- Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar
das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - curso de nível
superior em engenharia elétrica, acrescido do comprovante de registro junto ao
órgão competente.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
INSEMINADOR
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam à deposição mecânica do
sêmen no aparelho reprodutivo da fêmea, bem como aqueles que dedicam ao fomento
de pecuária no setor da produção e distribuição de sêmen, materiais e
equipamentos de uso na inseminação artificial e de outros produtos ligados a
reprodução animal.
3. Atribuições
Típicas:
- Deposição
mecânica do sêmen no aparelho reprodutor da fêmea;
- Produção e distribuição
de sêmen, seguindo as normas de controle da Associação Brasileira de
Inseminação Artificial;
- Orientar os
produtores sobre o uso da inseminação artificial através da promoção e
divulgação da técnica, e de campanhas promocionais para melhoria do rebanho;
- Promover o
aperfeiçoamento e o desenvolvimento do setor de inseminação;
- Colaborar
com o poder público municipal para execução de projetos de inseminação;
- Pesquisar a
introdução de novas técnicas nos trabalhos de inseminação artificial;
- Buscar o
melhoramento do rebanho em menor tempo e a um baixo custo através da utilização
de sêmen de reprodutores comprovadamente provados superiores para a produção de
leite e carne;
- Promover a
completa fecundação, ou seja, a união do espermatozoide com o óvulo e a
formação de um novo ser;
- Garantir o
controle zootécnico do rebanho;
- Requisitar o
material, quando necessário;
- Possibilitar
a redução da dificuldade em partos, obtendo assim maior reprodutividade;
- Observar o
cio do animal, garantindo sua fecundação no tempo certo;
- Colher o
sêmen;
- Providenciar
os exames laboratoriais e envasamento do sêmen;
- Promover as
anotações de dados de inseminação na ficha do animal, tais como: data de
inseminação, período, nome do touro, nome da vaca, etc;
- Garantir um
rebanho mais saudável;
- Participar
periodicamente de cursos de reciclagem para que os principais pontos de
inseminação sejam discutidos;
-
Interessar-se pela sua atividade, para que as tarefas de observação de cio,
horário de inseminação e cuidados na aplicação do sêmen, sejam executadas com
muito rigor e dedicação;
- Contribuir
para a introduzir nos rebanhos qualidades genéticas capazes de melhorar os
índices de produção;
- Promover
palestras e encontros com pequenos e médios produtores.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto, com prática comprovada em inseminação artificial.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: LAVADOR
DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
2. Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam à lavagem de veículos
automotores, bem como máquinas pesadas.
3. Atribuições
Típicas:
- Verificar o
estado de conservação do automóvel, a fim de assegurar sua vida útil por maior
tempo;
- Preparar o
veículo para lavagem;
- Requisitar
material de limpeza, quando necessário;
- Manter limpo
o painel dos veículos;
- Limpar e
enxugar os veículos, bem como máquinas pesadas;
- Providenciar
o polimento do veículo;
- Promover a
troca de óleo de motor, óleo de caixa e diferencial;
- Executar a
completa lubrificação dos veículos e/ou máquinas;
- Providenciar
a completa aspiração do veículo;
- Manter
limpos e arrumados seu local de trabalho;
- Executar
outras atribuições afins.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental incompleto.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
CONTROLADOR INTERNO
2. Descrição
sintética: Executa atividade de alto grau de complexidade, voltadas para o
controle interno. Acompanhando a elaboração e avaliando o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, além de acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos
programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e
financeiras
3. Atribuições
Típicas:
- Exercer o
controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos
recursos, em especial aferindo o cumprimento da programação financeira do
cronograma de execução mensal de desembolso, previstos no art. 8º da Lei
Complementar nº 101/00, assim como da adoção das medidas de limitação de
empenho e de movimentação financeira, que vierem a ser adotadas com vistas à
obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
- Exercer o
controle, através dos diversos níveis de chefia, visando o cumprimento dos
programas, objetivos, metas e orçamentos e a observância à legislação e às
normas que orientam as atividades de planejamento, de orçamento, financeira e
contábil;
- Controlar os
limites de endividamento e aferir as condições para a realização de operações
de crédito, assim como para a inscrição de compromissos em restos a pagar, na
forma de legislação vigente;
- Efetuar o
controle sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
dos orçamentos do Município, na administração direta ou indireta, e sobre a
abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinárias;
- Manter
controle dos compromissos assumidos pele Administração Municipal junto às
entidades credoras, por empréstimos tomados ou relativos a dívidas confessadas,
assim como dos avais e garantias prestadas e dos direitos e haveres do
Município;
- Examinar e
emitir parecer sobre as contas que devam ser prestadas referentes aos recursos
concedidos a qualquer pessoa física ou entidade à conta dos Orçamentos do
Município, a título de subvenções, auxílio e/ou contribuições, adiantamentos ou
suprimentos de fundos, bem como promover a tomada de contas dos responsáveis em
atraso;
- Exercer
controle sobre os valores à disposição de qualquer pessoa física ou entidade
que utilize, arrecade, aguarde, gerencie ou administre qualquer conta do
patrimônio público municipal ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome
assuma obrigações de natureza pecuniária, exigindo as respectivas prestações de
contas, se for o caso;
- Propor a
expansão e o aprimoramento dos sistemas de processamento eletrônico de dados,
para que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos de
gestão de todos os responsáveis pela execução dos orçamentos fiscal, de
seguridade social e de investimentos com a finalidade de promover as
informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;
- Exercer o
acompanhamento do processo de lançamento, arrecadação, baixa e contabilização
das receitas próprias, bem como quanto a inscrição e cobrança da Dívida Ativa;
- Acompanhar a
elaboração da prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo, a ser
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, submetendo-a à apreciação do
Agente de Controle Interno;
- Aferir a
consistência das informações rotineiras prestadas ao Tribunal de Contas do
Estado e das informações encaminhadas à Câmara de Vereadores do Município,
sobre matéria financeira, orçamentária e patrimonial, na forma de regulamentos
próprios;
- Exercer o
controle sobre a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - com formação
superior em administração, direito, ciência econômica ou ciência contábil,
inscrito no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ASSISTENTE
CONTROLE INTERNO:
2. Descrição
sintética: Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para
o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico
de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de
natureza especializada.
3. Atribuições
Típicas:
- Acompanhar a
elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Acompanhar a
elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao
cumprimento das metas físicas e financeiras;
- Comprovar a
legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados
quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por
pessoas e entidades de direito público e privado;
- Avaliar os
custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados
em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;
- Controlar as
operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de
despesas em restos a pagar;
- Verificar a
fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e
valores públicos;
- Fiscalizar o
cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e
montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;
- Acompanhar o
cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;
- Acompanhar o
cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;
- Acompanhar o
cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;
- Acompanhar o
equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
- Colaborar
com os Técnicos de Controle Interno no exercício de atividades de controle
interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de
balancetes mensais e prestação de contas;
- Conferir
cálculos e apontar os enganos que encontrar;
- Fazer
conferência de documentos;
- Manter o
registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;
- Examinar,
para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos
encaminhados ao Tribunal de Contas.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - com formação
profissional de no mínimo curso técnico (equivalente a nível de 2º grau),
inscrito no respectivo conselho de classe, com curso de informática (no mínimo
40 horas em Word, Excel e Internet.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE
ENDEMIAS URBANA E RURAL
2. Descrição
sintética: orientar e fiscalizar as atividades e obras para
prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e
análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o
cumprimento da legislação ambiental e sanitária.
3. Principais
Atribuições:
- Realizar a
pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de
focos nos municípios infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos
municípios não infestados;
- Executar os
serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e
animais peçonhentos;
- Desenvolver
atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e
outras doenças;
- Realizar a
eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle
mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
- Executar o
tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico,
aplicando larvicidas autorizadas conforme orientação médica;
- Orientar a
população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
- Utilizar
corretamente os equipamentos de proteção individuais indicados para cada
situação;
- Repassar ao
supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
- Manter
atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
- Registrar as
informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos;
- Deixar seu
itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento;
- Encaminhar
aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;
- Desenvolver
outras atividades correlatas.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE
CONSUTÓRIO ODONTOLOGICO (ACO)
2. Descrição
sintética:
3. Atribuições
Típicas:
- Realizar
ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
- Proceder à
desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
- Preparar e
organizar instrumental e materiais necessários;
-
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos públicos;
- Cuidar da
manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
- Organizar a
agenda clínica;
- Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe de saúde da família, buscando aproximar e inteirar ações de saúde de
forma multidisciplinar;
- Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino médio.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ADVOGADO
2. Descrição
sintética: Compreende e interpreta a lei, aplicando-a nos casos concretos em
juízo ou tribunal, assegurando os direitos inerentes a cada um, defendendo os
interesses do Executivo Municipal.
3. Atribuições
Típicas:
- Representa
em juízo ou fora dele, a parte de que é mandatário, comparecendo a audiências
tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável ao Executivo Municipal;
analisa causas, procurando encontrar soluções conciliatórias entre as partes,
antes de entrar em juízo;
- Complementa
e apura as informações levantadas, inquirindo o Executivo, as testemunhas e
outras pessoas e tomando outras medidas, para obter os elementos necessários à
defesa ou acusação;
- Prepara a
defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o
procedimento adequado, para apresentá-la em juízo;
- Orienta o
Chefe do Executivo sobre os aspectos legais atinentes à sua área profissional;
- Estuda a
matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis,
jurisprudências e outros, para adequar os fatos à legislação aplicável;
- Acompanha o
processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições
específicas, para garantir seu trâmite legal até decisão final do litígio;
- Redige ou
elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre
questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista,
penal ou outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao
assunto em questão, para utilizá-los em defesa do Executivo Municipal;
- Colabora com
a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executa
outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe do Executivo
Municipal.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - formação de nível
superior em curso de direito com registro na Ordem.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: PEDAGOGO
SOCIAL
2 Descrição
sintética: Integrar ao Centro de Referência e Assistência Social
desenvolvendo e promovendo ações voltadas ao campo educacional e social.
3. Atribuições
Típicas:
- Realizar
serviços de abordagem de rua; realizar visitas domiciliares; efetuar abordagens
da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento;
- Acompanhar
“in loco” a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços
assistenciais e estabelecimentos de ensino;
- Promover a
realização de reforço escolar as crianças e adolescentes atendidos pela
assistência social;
- Efetuar
acompanhamentos diversos a sua área de atuação; elaborar, programas, projetos e
atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas
definições de alternativas para os problemas identificados;
- Interpretar,
de forma diagnostica, a problemática socioeducacional para atuar na prevenção e
tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que
interferem na aprendizagem ao trabalho;
- Participar
da elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacionais e
sociais, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com
vistas ao desenvolvimento social;
- Realizar
atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a
facilitar a integração e inserção social; elaborar projetos, planos e programa
na área de gestão social; coordenar o desenvolvimento de projetos;
- Acompanhando
sua operacionalização; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos
relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e
procedimentos, materiais didáticos e divulgação de projetos desenvolvidos;
- Realizar
pesquisas, estudos e análise, buscando a participação e grupos nas definições
de alternativas para problemas identificados; prestar serviços de educação para
área social, a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de
proteção social básica;
- Atuar em
equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas ao seu cargo.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - formação superior
em pedagogia.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR
DE PEDREIRO
2. Descrição sintética: Executar tarefas
manuais simples na construção civil.
3. Atribuições
Típicas:
- Escavar
valas;
- Proceder a
mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros
materiais, até o local a ser usado;
- Acatar
sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado;
- Auxiliar
sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado;
- Auxiliar na
execução de serviços de reformas e acabamentos;
- Executar
outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior
imediato.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE DE
CORREIOS
2. Descrição
sintética: Executar tarefas manuais simples. O profissional tem como
essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando
produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas
Agências de pequeno porte realiza, também, a distribuição domiciliária de
objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições
climáticas.
3. Atribuições
Típicas:
- Interagir
com o cliente de forma a atender suas expectativas, identificando suas
necessidades, de forma a oferecer produtos/serviços que sejam adequados;
- Executar as
atividades financeiras e filatélicas incluídas no processo de atendimento no
guichê, prestando informações a clientes internos e externos, de acordo com os
padrões estabelecidos pela ECT;
-
Operacionalizar as etapas do processo de atendimento e manter - se atualizado
quanto às características dos produtos e serviços do portfólio da empresa;
- Aplicar
corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas da
Unidade de Correios, prestando contas dos objetos postais e documentos que
estão sob sua responsabilidade;
- Realizar
procedimentos operacionais no tratamento e expedição, de acordo com os padrões
estabelecidos;
- Realizar
atribuições de coleta, recebimento, tratamento e distribuição de objetos
postais nas Unidades de pequeno porte;
- Atender
demandas na realização de outras atividades de mesma natureza e complexidade e
que compõem as atribuições da área, de forma a garantir a execução e a
continuidade dos processos, com a qualidade e resultados requeridos.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino
fundamental completo.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO DE
MEIO AMBIENTE
2. Descrição
Sintética: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação,
organização, controle e fiscalização dos trabalhos de manejo e meio ambiente.
3. Atribuições
Típicas:
-
Supervisionar a execução de atividades florestais, desde a construção de
viveiros florestais e infraestrutura, produção de mudas e colheita florestal
até o manejo de florestas nativas;
- Inventariar
florestas e planejar atividades florestais;
- Auxiliar na
elaboração de laudos e documentos técnicos;
- Manter
unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e conservação
ambientais;
- Fiscalizar e
monitorar fauna e flora;
- Operar
máquinas, equipamentos e instrumentos meteorológicos;
- Auxiliar
profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão ambiental
e coordenação de equipes de trabalho;
- Participar
na coordenação de processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de
efluentes e levantamentos meteorológicos;
- Acompanhar e
encaminhar os dados recebidos das estações meteorológicas ao setor competente;
- Orientar e
acompanhar os trabalhos de preenchimento dos relatórios, garantindo a exatidão
e qualidade das observações meteorológicas;
- Manter
contatos com outras estações ou postos meteorológicos, servindo-se de
comunicação formal ou codificados para receber e transmitir informações
Meteorológicas;
- Dar suporte
na instalação de novas estações agro meteorológico ou postos termos
pluviométricos determinando local de instalação;
- Realizar
análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes;
- Organizar a
reprodução de animais aquáticos, como peixes, camarões, rãs, dentre outros;
- Coletar
material de reprodução de animais aquáticos;
- Controlar
sanidade e predação dos animais aquáticos;
- Monitorar
qualidade da água, alimentar, capturar e beneficiar animais aquáticos de
viveiros, tanques e fazendas marinhas;
- Prestar
assistência técnica e auxiliar na elaboração de projetos, orientando construção
de instalações em fazendas aquícolas e sistema de criação de animais aquáticos;
- Ministrar
treinamentos, participar de projetos e auxiliar em aulas práticas;
- Zelar pela
manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material,
aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
- Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição
e de programas de informática;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - nível técnico com
registro no conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO
DE SEGURANÇA NO TRABALHO
2. Descrição
sintética: Participar na elaboração e implementação da política de saúde e
segurança no trabalho.
3. Atribuições
Típicas:
- Orientar e
coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de
acidentes, analisando política de prevenção;
- Inspecionar
locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de
riscos e de acidentes;
- Propor
normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes;
- Inspecionar
os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção;
- Elaborar
relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso;
- Registrar em
documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho;
- Manter
contato junto aos serviços médico e social da Instituição para o atendimento
necessário aos acidentados;
- Investigar
acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as
providências cabíveis;
- Elaborar
relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes;
- Orientar os
funcionários da Instituição no que se refere à observância das normas de
segurança;
- Promover e
ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho;
- Promover
campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e
medicina do trabalho;
- Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
- Participar
de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação;
- Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição
e de programas de informática;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - nível técnico com
registro no conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe:
ADMINISTRADOR
2. Descrição
sintética: Realizar tarefas inerentes às áreas de planejamento, organização,
assessoramento, direção e controle nas diversas áreas da administração pública.
3. Atribuições
Típicas:
- Planejar,
organizar, controlar, supervisionar, auditar e assessorar as diversas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica,
entre outras áreas;
- Elaborar,
executar e acompanhar programas, projetos, pesquisas e estudos nas respectivas
áreas;
- Elaborar
planejamento organizacional;
- Participar
de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análises
situacionais, propondo soluções e mudanças à sistematização e operacionalização
de projetos, integrando equipe multiprofissional;
- Implementar
programas e projetos;
- Planejar,
coordenar e acompanhar a prestação de serviços técnico-administrativos, fazendo
cumprir leis e regulamentos com função do interesse público e a serviço da
comunidade;
- Promover
estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;
- Participar,
conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Preparar
relatórios, planilhas, informações e pareceres técnicos para expedientes e
processos em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de administração,
analisando situações e propondo alternativas para decisão superior,
considerando os aspectos gerais;
- Realizar
pesquisas e estudos relacionados com a análise, planejamento, implantação,
controle e solução dos problemas relacionados a administração de pessoal,
classificação de cargos, organização e métodos, seleção e treinamento,
administração orçamentária e outros;
- Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Prestar
consultoria administrativa;
- Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino superior
em administração ou gestão pública.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: GEÓGRAFO
2. Descrição
sintética: Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da
interação dos aspectos físicos e humanos regionalizando o território em
escalas.
3. Atribuições
Típicas:
- Realizar
pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos,
topográficos, toponímios e estatísticos de áreas específicas;
- Elaborar e
supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando dados e
informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e
fotos-satélites;
- Prestar
assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas;
- Organizar e
manter arquivo cartográfico, identificando e catalogando os mapas, cartas e
gráficos;
- Participar
na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento de projetos e obras
relacionadas ao controle da erosão, proteção do meio ambiente e outros;
- Monitorar o
uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudos, estudar a pressão
antrópica e diagnosticar impacto e tendência;
- Participar,
conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Interpretar
condições hidrológicas das bacias fluviais;
- Elaborar
relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
- Trabalhar
segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental;
- Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino superior
com formação em geografia ou ciências sociais com especialização na área.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: CIÊNCIA
DA COMPUTAÇÃO
2. Descrição
sintética: A criação de programas de informática é a principal atribuição do
cargo, para isso, analisa as necessidades dos usuários, gerencia equipes de
criação e instala sistemas de computação, elabora softwares, desde programas
básicos de controle de rede até os mais complexos sistemas de processamento de
informações.
3. Atribuições
Típicas:
- Gerenciar
projetos e equipes;
- Estar apto a
lidar com usuários;
- Conhecimento
sobre planejamento estratégico e elaboração de PDI;
- Desempenhar
atividades pertinentes à função;
- Avaliar
processos e ferramentas;
- Ter espírito
empreendedor e visão de negócios;
- Projeta e
implementa software;
- Administração
de Redes e Infraestrutura;
- Implantação
e administração de Projetos de redes de dados e VoIP;
- Configuração
de redes avançadas utilizando Switches/Routers Cisco (Ex: MPLS e Frame Relay);
-
Conhecimentos em telecon;
-
Administração e configurações de aplicativos e distribuições Linux e Windows
2000 e 2003 Server;
- Implantação
e administração de link dedicado;
- Linguagens
de programação;
- Ambiente
WEB;
- Instala
sistemas de segurança para as operações de compra e venda pela rede;
- Implanta
Banco de Dados;
- Mantém redes
de computadores em funcionamento e assegura as conexões com a Internet;
-
Administração e utilização de software: Access, SQL, Autocad 14 e 2000, Visio
2000, Arqserver, Anti X, Office 97, 2000 e 2003, Photoshop, Power Designer,
Power Builder, Rational Rose, Novell;
- Implantação
de cabeamento estruturado;
- Dá
assistência aos usuários.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino superior
completo (bacharel em ciência da computação).
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TECNICO
DE ESPORTES
2. Descrição
sintética: Compete ao cargo a elaboração, organização e promoção de tarefas
de esportes e lazer.
3. Atribuições
Típicas:
- Elaborar,
organizar, promover e executar tarefas de esporte e lazer, programa e projeto
esportivos;
- Coordenar e
planejar eventos esportivos;
- Desenvolver
atividades esportivas e lúcidas de formação, integração e desenvolvimento da
comunidade;
- Planejar,
implementar e desenvolver projetos na área de esporte;
- Planejar,
implementar e desenvolver programa, projetos e ações de lazer para a terceira
idade;
- Panejar,
implementar e desenvolver programas, projetos e ações esportivas e de lazer
para os espaços públicos comunitários;
- Elaborar e
analisar relatórios ao acompanhamento (registro de dados) e avaliação das
atividades dos atletas/equipes desportivas de nível de nível básico;
- Elaborar
plano de treinamento para a temporada esportiva dos atletas;
- Criar
condições necessárias para a prática e desenvolvimento da modalidade esportiva
de forma a atender aos interesses da entidade;
- Analisar e
prestar suporte técnico à Secretaria de Esportes e Lazer na elaboração de
instrumentos e de indicadores para avaliação, acompanhamento e controle de
programas, projetos e ações/atividades de atletas e equipes desportivas;
- Desempenhar
outras atividades correlatas.
4. Requisitos para
provimento:
Instrução - ensino superior
completo (bacharel em educação física) com registro no Conselho Regional de
Educação Física - CREFMM.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante aprovação em concurso público.
6. Perspectiva de
desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.