LEI Nº 339, DE 04 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ANEXO ÚNICO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Alfredo Chaves, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE VAGAS |
PADRÃO VENCIMENTOS |
VENCIMENTO |
Assessor Legisl. Bancada |
02 |
CC1 |
R$ 2.326,11 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC1 |
R$ 2.326,11 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC2 |
R$ 1.919,57 |
Assessor Contábil |
01 |
CC2 |
R$ 1.919,57 |
Chefe Depto. Arquivo |
01 |
CC3 |
R$ 1.396,05 |
Assessor Administrativo |
04 |
CC4 |
R$ 1.186,65 |
Motorista Gabinete |
01 |
CC5 |
R$ 872,53 |
Assistente de Plenário |
04 |
CC6 |
R$ 636,42 |
Art. 2º As despesas
decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 04 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.