LEI Nº 311, DE 11 DE MAIO DE 2010
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE ALFREDO
CHAVES, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OU EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES), aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na
forma da presente Lei, o sistema de carreira da administração pública dos
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves - SAAE,
destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo e em comissão,
fundamentados nos princípios da qualificação profissional e no desempenho, com
a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência
do serviço público.
Parágrafo Único. Aos servidores
públicos lotados no SAAE é assegurada, por esta Lei, isonomia de vencimentos
para os cargos e funções assemelhadas ao da Administração Pública Municipal
direta, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou o local da prestação de serviços.
Art. 2º Os cargos públicos a
que se refere a presente Lei serão organizados e providos em carreiras, tendo
sua execução submetida à Lei Orgânica do
Município, ao Estatuto do Servidor Público do Município de Alfredo Chaves e
toda a legislação pertinente.
Parágrafo Único. A celebração de
contratos em designação temporária para atender a necessidade temporária e de
excepcional interesse público, conforme autoriza a Constituição Federal da
República deverá atender ao estabelecido em legislação específica.
Art. 3º Integram a presente
Lei os quadros descritivos dos cargos de provimento efetivo, devidamente
subdivididos em grupos ocupacionais, com especificação de carreira,
quantitativo e a tabela de vencimentos, contendo os níveis de progressão por
cargo e os cargos comissionados, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 4º Para os efeitos
desta Lei, considera-se:
I - Cargo - conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE,
mantidas as características de criação por Lei, nomenclatura própria,
quantitativo certo e vencimentos pagos com recursos do SAAE;
II - Cargos de
provimento em Comissão - conjunto de tarefas e encargos de direção, chefia,
coordenação, supervisão e assessoramento, de livre nomeação e exoneração pela
autoridade competente, conforme Anexo IV da presente Lei;
III - Grupo
Ocupacional - conjunto de cargos que se refere às atividades correlatas ou da
mesma natureza de trabalho;
IV - Carreira -
agrupamento de cargos homogêneos quanto à natureza das tarefas que o compõem,
com grau de complexidade e de atribuições diferentes, apresentada em forma de
algarismo romano de I a VI;
V - Progressão horizontal
- passagem do funcionário de um nível de vencimentos para o imediatamente
superior da carreira a que pertence, obedecidos os critérios estabelecidos em
Lei;
VI - Interstício -
intervalo de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o servidor se
habilite a promoção.
Art. 5º As carreiras serão
organizadas em classe de cargos, observadas a escolaridade, a qualificação e
aptidão profissionais exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribuições.
Art. 6º A estrutura básica
do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes
atividades de nível fundamental e médio, em regra relacionados com serviços de
zeladoria, transporte e vigilância;
II - GRUPO
OCUPACIONAL DE OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: compreende os cargos a que são
inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação,
manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura,
beneficiamento de madeiras e materiais de construção;
III - GRUPO
OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são
inerentes a atividades que demandem ensino médio, relacionadas com serviços de
natureza administrativa e técnica.
Art. 7º A carreira dos
servidores do SAAE é composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em
carreiras e níveis, conforme o disposto nos anexos desta Lei.
Art. 8º O regime jurídico
para o provimento e regulamentação dos cargos do SAAE será o Regime Jurídico
Estatutário, o mesmo definido para os servidores da Administração Pública Municipal
direta.
Art. 9º A investidura nos
cargos de provimento efetivo dar-se-á no primeiro nível da carreira a que
pertence o cargo mediante a aprovação prévia em concurso público de provas e ou
de provas e títulos.
Art. 10 O servidor nomeado
cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos.
Art. 11 As pessoas
portadoras de deficiência aprovadas no concurso serão nomeadas para as vagas
que lhes forem reservadas, observadas a exigência de escolaridade, aptidão e
qualificação profissional, conforme dispõe a legislação federal.
Art. 12 O provimento dos
cargos de provimento efetivo será autorizado pelo Diretor do SAAE desde que
existam a vaga e a respectiva dotação orçamentária para atender as despesas.
Art. 13 Progressão
horizontal é a passagem de um nível de vencimento para outro imediatamente
superior da mesma carreira a que pertence o cargo.
Parágrafo Único. A cada mudança de
nível, será acrescido um percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento
do nível anterior, conforme o Anexo II da presente Lei
Art. 14 A progressão dos
servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e de merecimento, de
forma intercalada no exercício das atribuições específicas do cargo.
Art. 15 A progressão
far-se-á alternadamente, obedecido ao interstício mínimo de 03 (três) anos de
efetivo exercício no nível de vencimento em que se encontre.
§ 1º A progressão por
merecimento decore do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a
partir do segundo ano da implantação desta Lei.
§ 2º Para que haja a
avaliação de desempenho o Diretor do SAAE editará normas específicas,
estabelecendo critérios para a apuração de eficiência no desempenho no cargo.
§ 3º O servidor do SAAE
somente terá direito a progressão após aprovado no estágio probatório, no
efetivo exercício no nível de vencimento em que for admitido ou enquadrado.
Art. 16 Vencimento é a
remuneração-base paga a título de contraprestação pelos serviços prestados,
conforme o cargo de provimento efetivo ocupado, acrescido de vantagens
pecuniárias que lhe forem incorporadas.
Art. 17 Vencimentos é o
total da remuneração percebida pelo servidor a cada competência mensal, esteja
a mesma incorporada ou não ao vencimento.
Parágrafo Único. Os valores dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE estão
fixados na tabela constante do Anexo II desta Lei.
Art. 18 A classificação dos
cargos de provimento efetivo é fixada em 06 (seis) carreiras, escalonadas de I
a VI, conforme suas especificações, sendo que para cada carreira foram
estabelecidos níveis de vencimento correspondentes, escalonados de
"A" a "J".
Parágrafo Único. Os grupos
ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos e os níveis de vencimentos dos
cargos de provimento efetivo são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 19 As descrições e os
fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos
servidores do SAAE são os constantes do Anexo III.
Art. 20 O treinamento e
capacitação dos servidores do SAAE deverá ser permanentemente observado, na
medida da disponibilidade financeira e da conveniência e oportunidade da
atividade, tendo como principais objetivos:
I - Capacitar o servidor
para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de
obter os resultados desejados pela administração;
II - Estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições próprias ao aperfeiçoamento dos
servidores;
III - Integrar os
objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades
da administração.
Parágrafo Único. O treinamento terá
sempre caráter objetivo e prático e será ministrado direta ou indiretamente
pelo SAAE.
Art. 21 A carga horária
básica de trabalho dos servidores do SAAE é a mesma especificada no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Alfredo Chaves, podendo ser alterada de
acordo com as especificações do cargo, desde que regulamentada por ato do
Diretor Autárquico, com acatamento das disposições legais que regulamentam a
matéria.
Art. 22 A administração do
SAAE será exercida por 01 (um) Diretor, cargo esse de provimento em comissão,
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Ficam criados os cargos
de provimento em comissão, conforme Anexo IV da presente Lei.
Art. 23 Fica autorizado ao
diretor do SAAE a proceder reenquadramento dos servidores para adequação
apresente Lei.
Art. 24 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão a conta das dotações
Orçamentárias próprias consignadas no orçamento do SAAE, que serão
suplementadas em observância a legislação pertinente.
Art. 25 Aplicam-se
subsidiariamente à esta Lei as disposições contidas no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Alfredo Chaves.
Art. 26 As contratações
para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou
afastamento dos servidores do SAAE obedecem a legislação própria do Município.
§ 1º Os cargos criados na
presente Lei e não preenchidos por reenquadramento dos servidores efetivos
serão ocupados por contratação em designação temporária até a realização do
concurso público e posse dos aprovados.
§ 2º Ressalvadas as
contratações previstas no "caput" e no § 1º deste artigo, fica vedada
a contratação em designação temporária, enquanto houver candidatos aprovados em
concurso público com prazo de validade não extinto, na área específica.
Art. 27 Fica revogada a Lei Ordinária Nº 108/2006.
Art. 28 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de
2010.
Alfredo Chaves, 11 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
(Redação dada pela Lei nº 445, de 03 de maio de
2013)
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(Redação dada pela Lei nº 323, de 11 de
novembro de 2010)
Nível |
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CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
550,00 |
561,00 |
573,00 |
585,00 |
597,00 |
609,00 |
622,00 |
635,00 |
648,00 |
661,00 |
II |
600,00 |
612,00 |
625,00 |
638,00 |
651,00 |
664,02 |
678,00 |
692,00 |
706,00 |
721,00 |
III |
750,00 |
765,00 |
781,00 |
797,00 |
813,00 |
830,00 |
847,00 |
864,00 |
882,00 |
900,00 |
IV |
800,00 |
816,00 |
833,00 |
850,00 |
867,00 |
885,00 |
903,00 |
922,00 |
941,00 |
960,00 |
V |
850,00 |
867,00 |
885,00 |
903,00 |
921,06 |
940,00 |
959,00 |
979,00 |
999,00 |
1.019,00 |
VI |
900,00 |
918,00 |
937,00 |
956,00 |
975,12 |
995,00 |
1.015,00 |
1.036,00 |
1.057,00 |
1.079,00 |
VII |
1.000,00 |
1.020,00 |
1.041,00 |
1.062,00 |
1.084,00 |
1.106,00 |
1.129,00 |
1.152,00 |
1.176,00 |
1.200,00 |
VIII |
1.200,00 |
1.224,00 |
1.249,00 |
1.274,00 |
1.299,48 |
1.326,00 |
1.353,00 |
1.381,00 |
1.409,00 |
1.438,00 |
CARGO: Auxiliar de
Serviços Gerais
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Tarefas auxiliares
de natureza repetitiva envolvendo a execução de trabalhos complementares
simples.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer limpeza do
escritório, laboratório, Estações de Tratamento e outras dependências do SAAE.
Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança
das tarifas de água e esgoto, junto a rede bancária, comércio, repartições
públicas, correios e usuários em geral. Executar tarefas de copa-cozinha: lavar
e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamentos de sua
área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que
diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança.
Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do
SAAE;
Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª série do
Ensino Fundamental.
CARGO: Ajudante
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: execução de
tarefas diversas de natureza repetitiva envolvendo trabalhos de obras e/ou
operacionais, como ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros e outros
ligados na operacionalização da estação de tratamento de Água e Esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos
manuais e/ou mecanizados, próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro,
bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,
operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como: abertura de
valas, carregamento de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de
argamassa e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo
das respectivas soluções.
Manutenção de redes de água, corte e religação de água.
Executar serviços de limpeza e conservação de prédios, áreas e
jardins e outras tarefas correlatas.
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª série do
Ensino Fundamental.
CARGO: Motorista
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir e
conservar os automóveis ou outros veículos do serviço destinados ao transporte
de passageiros e carga, manter os veículos em perfeita condição de
funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação do veículo
que lhe for confiado; promover o abastecimento de combustível, água e óleo,
comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento
do veículo, fazer pequenos reparos.
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado.
Fazer anotações, segundo normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e
outras ocorrências.
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Carteira de
Habilitação letra "C" ou "D".
Escolaridade até a 4ª série do Ensino Fundamental.
CARGO: Calceteiro.
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Recompor
pavimentação de vias públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar o
nivelamento e compactação do solo, assentar elementos de pavimentação, tais
como paralelepípedo, bloco de concreto etc.
Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas,
para orientar o assentamento do material, preparar a superfície do solo,
recobrindo com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das
peças, recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento
para igualar o calçamento e dar acabamento a obra, espalhar camada de areia
sobre o assentamento, preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de
trabalho.
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Conhecimento
Específico. Escolaridade até a 4ª série do Ensino Fundamental.
CARGO: Bombeiro
Hidráulico
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar o
trabalho definido, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras
informações para programar o roteiro de operações.
Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico de alta ou baixa pressão; Executar corte,
rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e
equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização; posicionar e
fixar os tubos, conforme definido em projeto, utilizando os aparelhos e
equipamentos para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações;
marcar, unir e vedar tubos com auxílio da furadeira, esmeril, maçarico e outros
dispositivos mecânicos, trabalhos de instalações e consertos de encanamento de
redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas
de pressão e outros, localizar e reparar vazamentos, instalar registros e
outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar
a instalação, manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como, tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros.
Fazer ligações de bombas e reservatórios de água.
Fazer Manutenção das redes de água e esgoto.
Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto.
Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª série do
Ensino Fundamental.
CARGO: Operador de
Estação de Tratamento de Água (ETA)
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operar estação de
tratamento de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços
destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de
recalque dos sistemas de água. Preparar soluções e dosagens de produtos
químicos. Realizar as análises físico-químicas. Controlar a entrada de água,
abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas para
abastecer os reservatórios, acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de
comando, para misturar os ingredientes, separar as impurezas deixando-as
sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações
da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os
registros, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de
controle, para determinar o consumo de água e outros fatores.
Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em
laboratório.
Realizar sob supervisão a análise de água bruta dentro dos períodos
pré-determinados.
Fazer controle de vazão da água tratada distribuída a população.
Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos.
Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população.
Proceder a lavagem das unidades de filtração, decantação e
floculação. Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que
permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho.
Levar o conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu
turno de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Fundamental
incompleto.
CARGO: Operador de
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
CLASSE INICIAL: A CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operacionalização
de estação de tratamento de esgoto e de elevatórios.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar os
serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final
dos afluentes tratados. Executar sob supervisão as atividades de tratamento de
esgoto e lançamentos de efluentes.
Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidade e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas
adequadas para purificação da água e torná-las em condições de devolvê-las ao
meio ambiente. Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em
laboratório, objetivando o monitoramento do sistema. Realizar sob supervisão a
análise de qualidade da água a ser devolvida ao meio ambiente. Fazer o controle
das análises da qualidade da água.
Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os
equipamentos apropriados.
Executar os serviços de ligamento de desligamento de bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos.
Executar os serviços de leitura diária das bombas.
Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto de bombas, motores,
equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de
funcionamento.
Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE.
Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Fundamental
completo.
CARGO: Pedreiro.
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos
de alvenaria e concreto.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Verificar as
características das obras, examinando a planta e especificações. Trabalhar com
qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequadas. Levantar paredes de alvenaria, fazer muros de
arrimo, trabalhar com instrumentos de prumo e nivelamento, fazer e reparar
bueiros e tampas, poços de visita de esgoto e pisos de cimento, preparar ou
orientar a preparação de argamassa para junção de tijolo ou para reboco de
paredes, retocar paredes, mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos
de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e
ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir
serviços aos ajudantes sob sua direção.
Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques.
Executar outras tarefas correlatas
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Até a 4ª série do
Ensino Fundamental.
CARGO: Assistente
Administrativo
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: VI
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Execução de
atividades com grau médio de complexidade, relativa a pessoal, material,
patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Participar da
elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho, projetos ou planos de organização dos
administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas e
gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior
produtividade e eficiência dos serviços.
Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do
assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela
chefia.
Redigir, rever e redação ou aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratam de assuntos de maior complexidade, redigir ofícios, ordem de serviços,
memorando, portarias, decretos, editais e demais expediente e ato
administrativo.
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da Unidade Administrativa e propor soluções, analisar processos de
assunto pertinente a sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo
pareceres quando for o caso, interpretar leis, decretos, portarias,
regulamentos e normas gerais.
Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades,
cadastro de pessoal e fornecedores, bem como registrar toda vida funcional do
servidor.
Promover a recepção ao público e encaminhamento ao setor
competente, quando for o caso.
Executar serviços de atendimento e encaminhamento ao setor
competente, quando foro caso.
Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos
de ligação e religação de água e esgoto.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Datilografia/Digitação - Ensino Médio Completo.
CARGO: Agente Fiscal.
NÍVEL INICIAL: A CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Tarefas de
natureza técnica administrativa, fazer leitura de hidrômetros em caráter de
inspeção, verificar cumprimento do regulamento do SAAE por parte do usuário.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES: Fazer a leitura
periódica de hidrômetros, solicitar a instalação ou substituição sob suspeitas
de avarias, analisar os registros de consumo de água, inspecionar instalações
sanitárias e hidráulicas a fim de verificar se não há vazamentos que
justifiquem excesso de consumo, verificar e registrar a existência de ligações
clandestinas e outras irregularidades em hidrômetros e ramais, entregar
notificações aos usuários, levantar informações clandestinas e outras
irregularidades em hidrômetros e ramais do cadastro de usuário, prestar
informações simples que lhe forem pedidas pelos usuários.
Fazer a entrega de contas aos usuários.
Fazer a conferência da categoria da residência e/ou
estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo
usuário.
Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento
de água ao usuário.
Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou
religação do fornecimento de água ao usuário.
Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou
religação do fornecimento de água ao usuário.
Fazer fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à
população.
Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das
ligações de água e esgoto.
Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar
nos sistemas de água e esgoto.
Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas.
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Fundamental
incompleto.
(Redação dada pela Lei nº 323, de 11 de
novembro de 2010)
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO (R$) |
Diretor |
CC-A |
01 |
2.900,00 |
Assessor Técnico |
CC-B |
02 |
1.200,00 |
Assistente Técnico |
CC-C |
02 |
700,00 |
CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR
Descrição Sumária do Cargo: Tarefas de direção
técnica, administrativa, patrimonial e financeira do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I - Dirigir, coordenar e
cumprir a formulação do plano de ação do governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes ao SAAE;
II - Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;
III - Promover um
processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional
e dos métodos de trabalho do SAAE de Alfredo chaves;
IV - Estabelecer
diretrizes para a atuação do SAAE;
V - Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Autarquia, vinculadas a prazos e políticas
para a sua consecução;
VI - Promover a
integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - Propor
políticas sobre a administração de pessoal;
VIII - Administrar o
plano de cargos e salários;
IX - Programar e
gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais,
pagamento e demais atividades relativas ao pessoal do SAAE;
X - Organizar e coordenar
programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos do
SAAE;
XI - Relacionar-se
com órgãos representativos dos servidores municipais;
XII - Promover a
inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho no ambiente do SAAE;
XIII - Elaborar e
implantar normas e controles referentes à administração do material e do
patrimônio do SAAE;
XIV - Implantar
normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar
compra de materiais necessários às atividades do SAAE;
XV - Elaborar normas
e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam no SAAE;
XVI - Coordenar e
controlar os serviços de transporte interno do SSAE;
XVII - Elaborar,
coordenar, acompanhar todo o Planejamento estratégico do SAAE;
XVIII - Acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei
Orçamentária Anual;
XIX - Elaborar,
coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento do SAAE;
XX - Dirigir as
atividades técnicas, administrativas, patrimoniais e financeiras do SAAE;
XXI - Elaborar,
coordenar, acompanhar as demais atividades afins.
CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO
Descrição Sumária do Cargo: Assessorar a
Direção em todas as tarefas desempenhadas pela Direção do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE.
Descrição Detalhada das Atribuições:
- Assessorar na elaboração dos programas, dar parecer e realizar
pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores do SAAE;
- Assessorar na elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;
- Assessorar os técnicos da área na elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- Assessorar a redação ou aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratem de assuntos de maior complexidade;
- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse do SAAE;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo,
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas da autarquia;
- Atender ao público com atenção e cortesia;
- Executar outras atribuições afins.
CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE TÉCNICO
Descrição Sumária do Cargo: Assistir e
executar a Direção e o Assessor em todas as tarefas desempenhadas.
Descrição Detalhada das Atribuições:
- Atender ao público, interno e externo, prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a
e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados,
para obter ou fornecer informações;
- Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;
- Auxiliar na operação de microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
- Auxiliar o arquivamento de processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- Auxiliar o recebimento, conferindo e registrando a tramitação de
papéis,
- Fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- Auxiliar no controle de estoques, distribuindo o material quando
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
- Auxiliar no recebimento do material de fornecedores, conferindo
as especificações com os documentos de entrega;
- Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o
público ao destino solicitado;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando
os levantamentos necessários;
- Assistir e executar o Diretor e o Assessor nas atividades de
competência do SAAE;
- Fazer cálculos simples e executar outras atividades afins.
(Redação dada pela
Lei nº 481, de 24 de fevereiro de 2014)
NOMENCLATURA DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO (R$) |
Diretor |
CC-A |
01 |
3.116,34 |
Assessor Técnico |
CC-B |
01 |
1.289,52 |
Assistente Técnico |
CC-C |
01 |
752,22 |
Gerente de Apoio à Diretoria |
CC-D |
01 |
1.934,28 |
CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR
Descrição Sumária do Cargo: Tarefas de direção
técnica, administrativa, patrimonial e financeira do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I - Dirigir, coordenar e
cumprir a formulação do plano de ação do governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes ao SAAE;
II - Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;
III - Promover um
processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional
e dos métodos de trabalho do SAAE de Alfredo Chaves;
IV - Estabelecer
diretrizes para a atuação do SAAE;
V - Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Autarquia, vinculadas a prazos e políticas
para a sua consecução;
VI - Promover a
integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada,
objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - Propor
políticas sobre a administração de pessoal;
VIII - Administrar o
plano de cargos e salários;
IX - Programar e
gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle
funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal do SAAE;
X - Organizar e coordenar
programa e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos do
SAAE;
XI - Relacionar-se com
órgãos representativos dos servidores municipais;
XII - Promover a
inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho no ambiente do SAAE;
XIII - Elaborar e
implantar normas e controles referentes á
administração do material e do patrimônio do SAAE;
XIV - Implantar
normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar
necessário às atividades do SAAE;
XV - Elaborar normas
e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam no SAAE;
XVI - Coordenar e
controlar os serviços de transporte interno do SAAE;
XVII - Elaborar,
coordenar, acompanhar todo o Planejamento estratégico do SAAE;
XVIII - Acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei
Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;
XIX - Elaborar,
coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento do SAAE;
XX - Dirigir as
atividades técnicas, administrativas, patrimoniais e financeiras do SAAE;
XXI - Elaborar,
coordenar, acompanhar as demais atividades afins.
CARGO COMISSIONADO
DE ASSESSOR TÉCNICO
Descrição Sumária do Cargo: Assessorar a
Direção em todas as tarefas desempenhadas pela Direção do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I - Assessorar na
elaboração dos Programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais
aspectos dos diversos setores do SAAE;
II - Assessorar na
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e
implantação de novos serviços;
III - Assessorar os
técnicos da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
IV - Assessorar a
redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas especificas e correspondências que tratem de assuntos de maior
complexidade;
V - Analisar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa
e propor soluções;
VI - Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
VII - Examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE;
VIII - Coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as
normas que regem a matéria;
IX - Orientar a
preparação das tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
X - Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da autarquia;
XI - Atender ao
público com atenção e cortesia;
XII - Executar outras
atribuições afins.
CARGO COMISSIONADO
DE ASSISTENTE TÉCNICO
Descrição Sumária do Cargo: Assistir e
executar à Direção e o Assessor em todas as tarefas desempenhadas.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I - Atender ao público,
interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
II - Duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
III - Atender às
chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
IV - Datilografar
textos, documentos, tabelas e outros originais;
V - Auxiliar na operação
de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
VI - Auxiliar o
arquivamento de processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
VII - Auxiliar o
recebimento, conferindo e registrando a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
VIII - Autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
IX - Auxiliar no
controle de estoques, distribuindo o material quando solicitado e
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
X - Auxiliar no
recebimento do material de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
XI - Receber,
registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destinado
solicitado;
XII - Preencher
fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
XIII - Elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
XIV - Assistir e
executar o Diretor e o Assessor nas atividades de competência do SAAE;
XV - Fazer cálculos
simples e executar outras atividades afins.
CARGO COMISSIONADO
DE GERENTE DE APOIO A DIRETORIA
Descrição Sumária do Cargo: ligado diretamente
a Diretoria, tem como âmbito de atuação a assistência imediata ao Diretor do
SAAE, auxiliando-o no trato de assuntos de planejamento, assuntos de gestão
administrativa e técnica.
Descrição Detalhadas das Atribuições:
I - Controlar a recepção,
fazer triagem e o encaminhamento das pessoas a diretoria;
II - Organizar e
controlar a Agenda do Diretor;
III - Responder pelas
relações mantidas entre o SAAE e as partes convenientes, bem como pelas
relações do SAAE com os consumidores dos serviços;
IV - Acompanhar,
fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e as taxas de
contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
V - Gerenciar Atribuições
Funcionais dos setores de Recursos Humanos, de Contabilidade, de Compras e de
almoxarifado em suas rotinas do dia a dia visando atingir as metas e
prioridades do SAAE;
VI - Providenciar
capacitação para todos os integrantes da sua equipe, bem como a alocação
adequada de pessoal, como meio de auxiliar no cumprimento dos objetivos e metas
do SAAE;
VII - Coordenar ações
para que existam condições de segurança e confiabilidade adequadas no ambiente
de trabalho bem como condições de trabalho com higiene pertinente as funções
executadas;
VIII - Disponibilizar
todas as informações necessárias para os setores pessoas que compõem a sua
Diretoria de forma a viabilizar a realização de forma adequada das tarefas que
lhes foram estabelecidas;
IX - Estabelecer
ações para que a atividade Administrativo/Financeira disponibilize relatórios
operacionais mensais ou informativos adequados que demonstre o cumprimento de
suas metas e resultados alcançados;
X - Publicar e dar publicidade
da realização de serviços e obras realizadas pelo SAAE, bem como de contratos e
convênios estabelecidos com terceiros;
XI - Representar o
SAAE em conjunto com o diretor Técnico - Operacional, em juízo ou fora dele, no
caso de ausência do Diretor Presidente, bem como cumprir e fazer cumprir Leis,
Regulamentos, Instruções Normativas e Atos Normativos;
XII - Coordenar
processo de avaliação funcional dos servidores a ele subordinados;
XIII - Coordenar
processos administrativos dos funcionários a ele subordinados;
XIV - Coordenar e
supervisionar a execução de todo os serviços administrativos, financeiros,
contábil e fiscal assegurando o cumprimento dos aspectos legais inerentes;
XV - Exercer a
administração geral de pessoal do SAAE, propondo ao Presidente a constituição
do quadro de pessoal; níveis salariais e outras vantagens; admissão e demissão,
promoção e punições; a transferência de concessão de licença, observando a
legislação e as normas pertinentes;
XVI - Acompanhar
através de relatórios os índices de faturamento e arrecadação;
XVII - Manter sob sua
responsabilidade os valores do SAAE, promovendo a liberação dos recursos
financeiros de acordo com os cronogramas autorizados e controlando sua
aplicação;
XVIII - Gerenciar a
execução dos orçamentos anuais;
XIX - Auxiliar o
Presidente no processo de escolha dos cargos de função gratificada;
XX - Normatizar os
serviços operacionais de sua competência.