LEI Nº 309, DE 23 de março de 2010

 

Altera o Anexo I da Lei Ordinária Nº 106/2006 e o Anexo I da Lei Ordinária Nº 218/2008 e dá outras providências.

 

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Ordinária Nº 106/2006, de 16 de fevereiro de 2006 e o Anexo I da Lei Ordinária Nº 218/2008, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo II desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I desta Lei Ordinária.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos constantes no Anexo I e II da presente Lei serão as mesmas constantes do Anexo II da Lei Ordinária Nº 106/2006 e do Anexo II da Lei Ordinária Nº 218/2008.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias de cada Secretaria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2010.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 23 de março de 2010.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

(Redação dada pela lei nº 349, de 27 de maio de 2011)

ANEXO I

 

Quadro de Grupo de Carreira, Quantitativo, Denominação dos Cargos e Vencimentos.

 

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO R$

I - ZELADORIA, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO

90

Auxiliar de Serviços Gerais

550,00

15

Auxiliar de Pedreiro

550,00

45

Agente de Serviço Braçal

550,00

55

Agente de Limpeza Pública

550,00

15

Agente Coletor de Limpeza Pública

600,00

30

Merendeira

550,00

30

Vigia

550,00

03

Lavador de Veículos e Máquinas

700,00

 

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO R$

II - OBRAS, TRANSPORTE, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

40

Motorista

1.000,00

05

Tratorista

1.000,00

04

Auxiliar de Mecânico

600,00

02

Mecânico de Automóvel

1.200,00

06

Operador de Motoniveladora

1.400,00

02

Mecânico de Máquinas Pesadas

1.800,00

12

Operador de Máquina

1.200,00

15

Pedreiro

1.200,00

02

Eletricista

1.200,00

 

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO R$

III - APOIO ADMINISTRATIVO

10

Auxiliar de Enfermagem

550,00

50

Auxiliar Administrativo

700,00

12

Auxiliar Técnico de Informática

550,00

05

Telefonista

550,00

09

Agente de Correios

550,00

10

Auxiliar de Consultório Odontológico

550,00

02

 

Auxiliar de Biblioteca (Cargo incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de 2014)

967,41

 

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO R$

IV - PROFISSIONAL TÉCNICO

06

Técnico Agrícola

900,00

02

Inseminador

550,00

02

Técnico em Contabilidade

900,00

20

Oficial Administrativo

900,00

20

Técnico de enfermagem

900,00

03

Técnico em Meio Ambiente

900,00

03

Técnico em Segurança do Trabalho

900,00

03

Tesoureiro

1.800,00

10

Agente de Endemias

600,00

02

Técnico de Esportes

1.200,00

01

Técnico em Radiologia (Cargo incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de 2014)

1.289,56

02

Técnico em Informática (Cargo incluído pela Lei nº 498, de 30 de abril de 2014)

1.289,56

 

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO R$

V - FISCO

15

Agente de Fiscalização

900,00

 

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO R$

NÍVEL SUPERIOR

02

Engenheiro Civil

2.100,00

08

Assistente Social

2.100,00

03

Contador

2.100,00

05

Fisioterapeuta

2.100,00

02

Fonoaudiólogo

2.100,00

05

Psicólogo

2.100,00

02

Engenheiro Agrônomo

2.100,00

01

Engenheiro Eletricista

2.100,00

02

Engenheiro Florestal

2.100,00

10

Enfermeiro

2.100,00

02

Farmacêutico

2.100,00

20

Médico

2.100,00

03

Médico Veterinário

2.100,00

12

Odontólogo

2.100,00

01

Arquiteto

2.100,00

02

Nutricionista

2.100,00

03

Bibliotecário

2.100,00

02

Turismólogo

2.100,00

01

Advogado

2.100,00

02

Administrador

2.100,00

02

Cientista da Computação

2.100,00

01

Geógrafo

2.100,00

02

Pedagogo Social

2.100,00

 

ANEXO II

Quadro para contratação temporária, conforme previsto no art. 2º da presente Lei, com o Grupo de Carreira, Denominação do Cargo, Quantitativo e Vencimento.

 

GRUPO DE CARREIRA E DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO DE VAGA

I - Zeladoria, Segurança e Conservação.

Auxiliar de Serviços Gerais

90

Auxiliar de Pedreiro

15

Agente de Serviço Braçal

45

Agente de Limpeza Publica

55

Agente Coletor

15

Merendeira

30

vigia

30

Lavador de veículos

03

II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção.

Motorista

40

Tratorista

05

Auxiliar de Mecânico

04

Mecânico de Automóvel

02

Operador de Moto niveladora

06

Mecânico de Máquinas Pesadas

02

Operador de Máquinas

12

Pedreiro

15

Eletricista

02

III - Apoio Administrativo.

Auxiliar de Enfermagem

10

Auxiliar Administrativo

50

Auxiliar de informática

12

Telefonista

05

Agente de Correios

09

IV - Profissional Técnico.

Inseminador

02

Técnico Agrícola

06

Técnico em Contabilidade

02

Oficial Administrativo

20

Técnico de Enfermagem

20

Técnico em Meio Ambiente

03

Técnico em Segurança do Trabalho

03

Tesoureiro

03

V - Fisco.

Agente de Fiscalização

15

VI - Nível Superior

Assistente Social

08

Administrador

01

Contador

03

Fisioterapeuta

05

Fonoaudiólogo

02

Psicólogo

05

Engenheiro Agrônomo

02

Engenheiro Civil

02

Engenheiro Elétrico

01

Engenheiro Florestal

02

Geógrafo

01

Ciência da Computação

02

Enfermeiro

10

Farmacêutico

02

Médico

20

Médico Veterinário

03

Odontólogo

12

Arquiteto

01

Nutricionista

02

Bibliotecário

03

Turismólogo

02