revogada pela lei nº 747, de 09 de março de 2021

 

LEI Nº 264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera o art. 2º da Lei nº 214/2008, de 22 de dezembro de 2008.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 214/2008, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 393, de 23 de dezembro de 2011)

 

"Art. 2º O prazo limite para requerer o Direito de Superfície será o dia 29 de dezembro de 2011." (Dispositivo revogado pela Lei nº 393, de 23 de dezembro de 2011)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de Dezembro de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.