revogada pela lei nº 747, de 09 de março de 2021

 

REVOGADA PELA LEI Nº 598, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

LEI Nº 238, DE 02 DE JUNHO DE 2009

 

REVOGA O § 4º DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 197/2008.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 4º do Artigo 6º da Lei Ordinária Nº 197/2008, de 21 de junho de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 02 de junho de 2009.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.